Instrução Normativa SEFAZ nº 3 DE 24/03/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 11/2013, que dispõe sobre sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.796 , de 05 de junho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput e § 3º do art. 3º, o inciso II e alínea "c" do parágrafo único do art. 4º, caput do art. 5º e alínea "a" do art. 8º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 11/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador serão realizados bimestralmente, conforme cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/

.....

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, conforme o cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/.

..... "(NR)

"Art. 4º .....

II - os serviços tomados no período de validade estabelecido no cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. .....

c) a manifestação de concordância com o regulamento ou desistência de participação pode vir a efeito somente no mês subsequente, conforme o cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/.

..... "(NR)

"Art. 5º O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

..... "(NR)

"Art. 8º .....

a) publicar no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/o "hash" do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;

..... "(NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 11/2013, que regulamenta o sorteio da NOTA SALVADOR, passando a vigorar com a seguinte redação.

.....

2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio do Portal da Nota Salvador - http://nota. salvador.ba.gov.br/.

.....

15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Portal da Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio.

....." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 24 de março de 2022.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda