Instrução Normativa MPA nº 11 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Altera a Instrução Normativa SEAP nº 2, de 15 de maio de 2009 .

(Revogado pela Instrução Normativa MPA Nº 3 DE 29/04/2013):

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 , na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 15 de maio de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 15 de maio de 2009 , que passará a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º A substituição de embarcação permissionada nos termos desta Instrução Normativa, com a consequente transferência da Autorização de Pesca para uma nova embarcação, só será permitida caso a embarcação a ser permissionada tenha comprimento total, arqueação bruta e potência de motor não superiores aos da embarcação a ser substituída.

§ 1º O requerimento de substituição deverá obrigatoriamente estar acompanhado de Termo de Compromisso de Desativação assinado pelo proprietário da embarcação a ser substituída.

§ 2º O registro e permissionamento da nova embarcação para o cerco de sardinha-verdadeira e fauna acompanhante ficam condicionados ao cancelamento da Autorização de Pesca da embarcação a ser substituída". (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA