Instrução Normativa MMA nº 11 de 27/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Institui, em âmbito nacional, o Selo de Origem Florestal - SOF.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 1, de 23.04.2003, DOU 24.04.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, nas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nos Decretos nºs 1.282, de 19 de outubro de 1994, e 2.788, de 28 de setembro de 1988, na Instrução Normativa nº 02, de 10 de maio de 2001, e na Portaria nº 139, de 5 de junho de 1992, e

Considerando a necessidade de informatizar os procedimentos relativos ao controle dos Planos de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo - PMFS, na Amazônia Legal;

Considerando a necessidade de padronizar e informatizar os procedimentos para a emissão das autorizações de exploração de PMFS, de desmatamento para uso alternativo do solo, de utilização de matéria prima e suas revalidações, na Amazônia Legal;

Considerando a necessidade de novo instrumento de controle para o transporte de recursos florestais, em substituição a Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF, nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 02, de 10 de maio de 2001.

Considerando, ainda, a necessidade de aprimorar e tornar mais eficiente o sistema informatizado para o controle da exploração e do transporte de produtos e subprodutos florestais, assim como o sistema de prestações de contas mensais a que estão obrigados os usuários daqueles recursos, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais - SISPROF.

Art. 2º A partir de 2 de janeiro de 2003, as autorizações de exploração de plano de manejo, de desmatamento para uso alternativo do solo, de utilização de matéria prima e suas revalidações, serão emitidas pelas unidades descentralizadas do IBAMA onde o SISPROF estiver instalado.

Parágrafo único. As autorizações de que trata o caput deste artigo serão emitidas prioritariamente para os estados integrantes da Amazônia Legal e estendidas às demais regiões.

Art. 3º Instituir, em âmbito nacional, o Selo de Origem Florestal - SOF, documento obrigatório de transporte, industrialização, beneficiamento, armazenamento e consumo de produtos e subprodutos madeireiros de origem nativa, em substituição a Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF, instituída pela Portaria nº 139, de 5 de junho de 1992.

Parágrafo único. O SOF será utilizado inicialmente para os produtos e subprodutos madeireiros a serem definidos pelo IBAMA, sendo posteriormente estendido aos demais produtos florestais.

Art. 4º Os procedimentos referentes à requisição, à confecção, à distribuição e ao controle do SOF, de que trata o caput do artigo anterior, serão automatizados mediante a utilização de sistemas integrados ao SISPROF, com a utilização de base operacional única e compartilhada.

Art. 5º O IBAMA normatizará o uso do SOF para os produtos e subprodutos madeireiros, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, mantido neste período a ATPF para os produtos e subprodutos florestais não madeireiros, até que seja criado um novo instrumento de controle para esses recursos.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS CARVALHO"