Instrução Normativa SRF nº 100 de 17/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1998

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 08.09.2005, DOU 12.09.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 2000. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 168, de 23.12.1999, DOU 27.12.1999)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º. Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 31 de dezembro de 1999. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 117, de 23.09.1999, DOU 27.09.1999)"

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados, anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, com base nos convênios a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"