Instrução Normativa SRF nº 117 de 23/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1999

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 168, de 23.12.1999, DOU 27.12.1999)

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 31 de dezembro de 1999."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 76, de 23 de junho de 1999.

EVERARDO MACIEL"