Instrução Normativa SUREC nº 10 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jul 2017

Dispõe que notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, terão como destino a incineração, nos casos que especifica.

A Subsecretária da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o prazo e definir os locais para entrega de notas fiscais destinadas à incineração,

Resolve:

Art. 1º As notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, terão como destino a incineração em caso de:

I - encerramento ou exclusão de atividade do estabelecimento, atendendo ao disposto no artigo 28, § 2º, inciso III do Decreto nº 18.955, de 1997 e no artigo 22 , § 3º, inciso III do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005;

II - vencido definitivamente o prazo de validade para emissão, nos termos do artigo 80 , parágrafo único, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 e do artigo 76 , §§ 7º e 8º , do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1º, ficam as Agências da Receita do Distrito Federal autorizadas a receber o Requerimento de Incineração de Notas Fiscais (RINF), conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa, acompanhado de todas as notas fiscais a serem incineradas, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para recebimento do RINF nas Agências da Receita do Distrito Federal.

§ 2º Vencido o prazo estabelecido pelo § 1º, o requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue no endereço SAE - SIA - Trecho 01 - Lote H, CEP 71.215-500 (Em frente à CAESB).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº 10 , DE 21 DE JULHO DE 2017 REQUERIMENTO DE INCINERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - RINF

Razão Social:
CF/DF:
Endereço:
O contribuinte acima qualificado requer a incineração das notas fiscais abaixo discriminadas por motivo de:
( ) Baixa de inscrição
( ) Exclusão de atividade relativa ao (ISS)/(ICMS)
( ) Vencimento definitivo do prazo de validade.
ORDEM NUMERAÇÃO SÉRIE/SUBSÉRIE AIDF Nº
01 A    
02 A    
03 A    
04 A    
05 A    
06 A    
07 A    
08 A    
09 A    
10 A    
Pede deferimento.
Brasília-DF,......de..........................de 20......
.......................................................................
Contribuinte/Responsável/Representante legal