Instrução Normativa SRE nº 10 de 04/05/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 mai 2009

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo X5, para a versão 01.00.07 de software básico.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 18, de 11 de setembro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo X5, com a versão 01.00.07 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo X5, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de maio de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 10/2009