Instrução Normativa SEAP nº 10 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Define novos critérios e procedimentos para concessão de permissão de pesca a embarcações pesqueiras que visem à captura de pargo, Lutjanus purpureos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa MMA nº 4, de 11 de março de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, e considerando o que consta do Processo nº 00350.000566/2004-01,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, em caráter excepcional e na forma do disposto nesta Instrução Normativa, novos critérios e procedimentos para concessão de permissão de pesca a embarcações pesqueiras que visem à captura de pargo, Lutjanus purpureos, de que tratam a Instrução Normativa MMA nº 4, de 11 de março de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa SEAP nº 1, de 28 de fevereiro de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. Considerando a disponibilidade de vagas, fica autorizada a concessão de permissão de pesca para embarcações com comprimento inferior ou igual a 15 (quinze) metros, até o limite das vagas remanescentes, para as embarcações cujos Processos tenham sido protocolados nesta Secretaria, com essa finalidade, até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º A emissão dos Certificados de Registro e respectivas Permissões de Pesca, referentes às embarcações consideradas deferidas, fica condicionada, conforme o caso, ao atendimento de exigências administrativas prevista na Instrução Normativa SEAP nº 3, de 12 de maio de 2004.
Parágrafo único. Os procedimentos de registro e concessão da permissão de pesca serão efetivados pelos Escritórios Estaduais da SEAP, sob orientação da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH