Instrução Normativa SMF nº 1 DE 17/02/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 fev 2016

Institui o sistema de prêmios do Programa Nota Fiscal "Maceió Nota 10" ao tomador de serviços devidamente cadastrado e identificado na Nota Fiscal de Serviços.

Art. 1º Fica instituído o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10 para o tomador de serviços, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, por meio de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

Art. 2º A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada pela pessoa física, por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov. br mediante utilização de senha pessoal para acesso.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/03/2016):

Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10 serão realizados periodicamente, conforme cronograma estabelecido em instrução normativa.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da pessoa jurídica contratada para esse fim, que terá por base, números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204 , de 24 de Fevereiro de 1967.

§ 2º O algoritmo matemático a que se refere o parágrafo anterior estará disponível no site da Prefeitura para eventual consulta.

§ 3º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º seráefetuada com a utilização dos 05 (cinco) primeiros dígitosde cada número sorteado pela extração da Loteria Federal, sendo o sexto número gerado pela combinação de um digito de cada númeroanteriormente sorteado, partindo do primeiro até o ultimo, respectivamente, na seguinte forma:

1º Passo: Registrar osnúmeros sorteados utilizando resultado da extração da loteria federal

1º Sorteio: 0 1 2 3

2º Sorteio: 5 6 7 8 9

3º Sorteio: 9 8 7 6 5

4º Sorteio: 4 3 2 1 0

5º Sorteio: 9 7 5 3 1

2º Passo: Gerar o Sexto Número:

3º Passo: Organização dos números para fins do sorteio

1º Sorteio: 0 1 2 3 4

2º Sorteio: 5 6 7 8 9

3º Sorteio: 9 8 7 6 5

4º Sorteio: 4 3 2 1 0

5º Sorteio: 9 7 5 3 1

6º Sorteio: 0 6 7 1 1

4º Passo: Definição dos números para sorteio, formado pelos primeiros algarismos de cada sorteio, do primeiro ao sexto, respectivamente

5º Passo: Apresentação dos números sorteados:

1º Prêmio: 059.490

2º Prêmio: 168.376

3º Prêmio: 277.257

4º Prêmio: 386.131

5º Prêmio: 495.011

§ 4º Os prêmios previstos no art. 6º, VI desta Instrução Normativa serão sorteados com a geração de números obtidos aleatoriamente direto no software utilizado para a realização dos sorteios.

§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br conforme cronograma estabelecido em instrução normativa.

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do "Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10" serão realizados periodicamente, conforme cronograma estabelecido em instrução normativa.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da pessoa jurídica contratada para esse fim, que terá por base, números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204 , de 24 de Fevereiro de 1967.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 05 (cinco) dígitos de cada número ganhador dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º Os prêmios previstos no art. 6º, VI desta Instrução Normativa serão sorteados com a geração de números obtidos aleatoriamente direto do software utilizado para a realização dos sorteios.

§ 4º O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br conforme cronograma estabelecido em instrução normativa.

Art. 4º Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:

I - as pessoas físicas que tiverem manifestado concordância com o presente regramento por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br;

II - os serviços tomados no período aquisitivo estabelecido em instrução normativa.

Parágrafo único. A manifestação de concordância de que trata o item I do "caput" deste artigo:

a) será efetuada apenas uma vez no momento do cadastro inicial no "Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10" e será válida para todos os sorteios que se seguirem á data da sua realização;

b) após realizado, se a pessoa física, não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br;

c) a manifestação de concordância com as regras ou desistência de participação pode vir a efeito somente no sorteio subseqüente, conforme o cronograma estabelecido em instrução normativa.

Art. 5º O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma estabelecido em instrução normativa, por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br, quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Art. 6º Em cada sorteio mensal serão distribuídos 105 (cento e cinco) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

II - 1 (um) de R$ 3.000,00 (três mil reais)

III - 1 (um) de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

IV - 1 (um) de R$ 1.000,00 (um mil reais)

V - 1 (um) de R$ 500,00 (quinhentos reais)

VI - 100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais)

§ 1º Poderá haver sorteios especiais e adicionais de prêmios, mantidos os critérios já devidamente estabelecidos.

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo incidirão imposto de renda nos termos da legislação federal.

Art. 7º Os prêmios de que trata o artigo 6º "caput" serão, a cada sorteio, numerados de 01 (um) a 105 (cento e cinco), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 01 (um), o segundo maior prêmio, o número 02 (dois), e assim sucessivamente.

Art. 8º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - à Secretaria Municipal de Finanças - SMF e à Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) publicar no portal www.maceio. al.gov.br e disponibilizar uma cópia no quadro editais, na sede da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, o conjunto de CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;

b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

c) guardar os "softwares" e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data de entrega do prêmio;

d) publicar no portal www.maceio. al.gov.br e disponibilizar uma cópia no quadro editais, na sede da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, o algoritmo matemático utilizado para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica, contrata para esse fim.

II - à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças relativamente as atividades de fiscalização nos termos do art. 4º da Lei nº 6.467 de 10 de Setembro de 2015.

III - à Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM e Secretaria Municipal de Finanças - SMF, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) à realização e a divulgação dos eventos e estatísticas, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 8.129/2015 , bem como as atualizações do sítio do programa na internet;

b) à comunicação dos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.

IV - Para fins deste artigo:

a) à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, deverá indicar os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I;

b) à Diretoria de Administração Tributária deverá indicar os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso II;

c) à Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, deverá indicar os responsáveis pela execução de que trata o inciso III.

DO SORTEIO DA NOTA FISCAL MACEIÓ NOTA 10 DATA DOS SORTEIOS

Art. 9º A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF por meio de Instrução Normativa.

Art. 10. Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos desta Instrução Normativa, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Maceió;

II - faça jus a bilhete (s) eletrônico (s), conforme disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 11. Quando se trata de prêmio de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, munido de documento de identidade valida no território nacional.

Parágrafo único. Na hipótese de não comparecimento no local na data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

Art. 12. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico numerado para participar do sorteio de prêmios, no momento do cadastro de adesão ao "Programa Nota Fiscal Maceió Nota 10".

Art. 13. Serão também concedidos bilhetes para participação dos sorteios às NFS-e emitidas por prestadores que optaram pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, mesmo que o Imposto Sobre Serviços - ISS não seja recolhido em favor do Município de Maceió, nas hipóteses do artigo 3º, I a XXII, da LC nº 116/2003 .

Art. 14. Não serão concedidos prêmios para participação do sorteio:

I - na hipótese do tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 4º, desta Instrução Normativa.

II - na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

a) não ser documento hábil;

b) não indicar corretamente o número de inscrição corretamente no CPF/MF;

c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;

d) tiver sido cancelada;

e) nas hipóteses de o prestador de serviços ser Microempreendedor Individual - MEI, isento, imune ou enquadrado como valor fixo de ISS.

Art. 15. Para fins de cálculo da quantidade de bilhetes destinados a cada PARTICIPANTE será considerado:

I - o período de emissão da NFS-e;

II - o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF.

Art. 16. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:

I - para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes como numeração aleatória;

II - para cada PARTICIPANTE que efetue o cadastro de adesão será distribuído 01 (um) bilhete, independentemente de valor ou serviço tomado;

III - os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada PARTICIPANTE na proporção de um bilhete para cada R$ 30,00 (trinta reais) em serviços tomados com NFS-e, passíveis de geração de direito de participação em sorteio de prêmios;

IV - serão somados os valores dos serviços dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de aquisição, observado cronograma de sorteio estabelecido em instrução normativa;

V - o valor total da soma obtida no inciso anterior será dividido por R$ 30,00 (trinta reais), representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes a que o PARTICIPANTE fará jus no sorteio;

VI - o valor correspondente ao resto da divisão indicada no inciso anterior, será desconsiderado para todos os fins.

Art. 17. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.

Art. 18. Cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio.

Art. 19. Cada PARTICIPANTE tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado.

Art. 20. O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará no sorteio subsequente, por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.algov.br.

PRÊMIOS

Art. 21. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio de Instrução Normativa, até 20 (vinte) dias antes da data de cada sorteio.

APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

Art. 22. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes correspondentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal explorada pela Caixa Econômica Federal.

Art. 23. Na ausência da extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.

Art. 24. O algoritmo matemático previsto em Instrução Normativa é de responsabilidade da pessoa jurídica contratada para esse fim, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

Art. 25. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por comissão não remunerada, especialmente composta por representantes municipais dos Prestadores de Serviço, Sociedade Civil, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A comissão a que se refere o "caput" será nomeada por Decreto.

Art. 26. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br conforme cronograma estabelecido em Instrução Normativa.

Art. 27. O valor relativo à premiação:

I - será informado ao contemplado por meio da internet, endereço eletrônico www. maceio.al.gov.br com o uso de senha pessoal;

II - será pago por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado, observado os termos e condições previstas em lei e no decreto;

Art. 28. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF.

Art. 30. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para a solução de quaisquer questões relacionadas ao disposto nesta Instrução Normativa.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário Municipal de Finanças

SMF