Instrução Normativa SRE nº 1 DE 20/05/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2014

Aprova o equipamento ECF da marca Epson, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBIII, versão 01.00.04 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 85/2001 e 9/2009, ratificados em Alagoas pelos Decretos 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009, respectivamente;

Considerando a edição do Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ nº 31, de 2 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2011, retificado no DOU de 28 de março de 2011, que dá publicidade ao Termo Descritivo Funcional nº 06/2011, de 25 de fevereiro de 2011, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBIII, com a versão 01.00.04 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Termo Descritivo Funcional nº 06/2011, de 25 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do ECF, de que trata o caput, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de maio de 2014.

Ronaldo Rodrigues da Silva

Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual