Instrução Normativa MPA nº 1 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010

Torna público o resultado das análises dos recursos administrativos impetrados pelos proprietários ou armadores das embarcações relacionadas no Anexo II da Instrução Normativa MPA nº 4, de 13 de novembro de 2009.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, o Decreto de 17 de agosto de 2009, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Portaria IBAMA nº 096, de 22 de agosto de 1997, na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, na Instrução Normativa SEAP nº 02, de 15 de maio de 2009, na Instrução Normativa MPA nº 02, de 31 de agosto de 2009, na Portaria MPA nº 61, de 7 de outubro de 2009, NA Instrução Normativa MPA Nº 04, de 13 de novembro de 2009 e o que consta no Processo nº 00350.002415/2006-41,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado das análises dos recursos administrativos impetrados pelos proprietários ou armadores das embarcações relacionadas no Anexo II da Instrução Normativa MPA nº 04, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 16 de novembro de 2009, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEAP nº 02, de 2009, que dispõe sobre procedimentos para o recadastramento obrigatório das embarcações pesqueiras com Permissão de Pesca para operar na captura de sardinha-verdadeira, no litoral Sudeste/Sul, conforme discriminado a seguir:

I - o Anexo I apresenta relação nominal de 72 (setenta e duas) embarcações que tiveram as pendências sanadas, cujos pleitos passaram a ser considerados deferidos;

II - o Anexo II apresenta relação nominal de 23 (vinte e três) embarcações que não sanaram todas as pendências elencadas na Instrução Normativa MPA 04/2009.

Parágrafo único. A identificação, com respectivo detalhamento, da codificação das pendências documentais não sanadas de cada uma das embarcações de que trata o Anexo II consta do Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES COM RECURSOS ADMINISTRATIVOS DEFERIDOS NO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DA FROTA PERMISSIONADA PARA O CERCO DE SARDINHA-VERDADEIRA

Qtd  Nome Embarcação  Nº de Inscrição Marinha  Nº do Processo  Nome do Armador  UF  
1  CAPIVARI  401-055546-7 02022.000181/1986-11 Kátia Rossana Correa da Silva Dias  RJ  
2  DULANEA III  382-009199-8 21044.009759/2001-19 José Ricardo da Silva Lima  RJ  
3  ESTRELA DO HORIZONTE V  381-006872-1 02022.002975/1991-13 Eduardo Cunha Ferreira  RJ  
4  ESTRELA DO HORIZONTE VI  381-028294-4 21044.008274/2000-19 Leonardo Cunha Ferreira  RJ  
5  EVELIN E MAURICIO  382-007386-8 00377.002244/2005-71 Jorge Souza Viana  RJ  
6  FILHO GLORIOSO  381-038541-7 00377.003676/2005-08 Gilberto Marques Da Rocha Junior  RJ  
7  JOSÉ ROBERTO I  403-017686-1 02026.000589/1978-26 Almir Brandão  RJ  
8  MAGALHÃES SILVA VII  381-022490-1 21044.000964/2001-19 Transporte e Comércio de Pescados Magalhães Ltda.  RJ  
9  PENA ALVA V  382-009141-6 21044.016210/2000-91 Alix Conrado de Niemeyer Filho  RJ  
10  RADAR DO MAR  382-005336-1 00377.002304/2007-18 José Maria Luiz  RJ  
11  TOUNINHO II  403-01312-6 00377.000859/2007-25 Geter Ramos Maia do Vale, Paulo Pereira  RJ  
12  MÃE TEREZA  441-014058-2 21050.003336/1999-12 Sidnei Martins Felippe  RS  
13  VARELA  441-010083-1 21050.002277/2000-60 Antonio Ricardo Varela  RS  
14  ABÍLIO SOUZA  443-008218-9 21050.002277/2000-60 Estaleiro Abílio Souza Ltda.  SC  
15  AGUIA DOURADA III  443-008112-3 21050.003114/1999-91 Gennaro Perciavalle e Giovanne Perciavalle  SC  
16  ÁGUIA DOURADA XI  443-009703-8 21050.003099/1999-07 Gennaro Perciavalle e Giovanne Perciavalle  SC  
17  ALALUNGA VI  401-058820-9 21050.003101/1999-49 Giovanne Perciavalle  SC  
18  ANTONIO PEDRO DOMINGOS  443-007962-5 21050.003110/1999-30 Hemerson Nagel, Pedro Marques Marcelino  SC  
19  AURART  443-047430-3 00373.013490/2006-70 Antônio Brito Martins Duarte  SC  
20  BAIA DE VIGO V  443-008042-9 21050.000169/2003-03 Vigomar Captura e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
21  CABRAL VI  443-010059-4 21050.000154/2000-94 Captura e Comércio de Pescados Cabral Ltda.  SC  
22  CIDADE DE ITAJAÍ  443-004394-9 21050.000147/2000-92 João da Silveira Cardoso  SC  
23  DOM MANOEL IV  443-009094-7 21050.000607/2001-63 Ernande José Mendes  SC  
24  DOM MANOEL VII  441-014055-8 21050.000606/2001-19 Lago Pesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
25  DOM MANOEL XVII  445-009594-4 00373.000106/2005-98 Jardel Nunes Mendes e Loureni Mendes  SC  
26  EDSON MATHEUS II  443-011953-8 00373.000365/2007-81 Edison Carlos Lobo  SC  
27  EDUARDO ANTONIO F  443-010775-1 21050.003359/1999-18 Lusitania Pesca e Conservas Ltda.  SC  
28  ELLEN M  443-010192-2 21050.000174/2000-65 Aparecida Shizuko Kubota Souza  SC  
29  ESTRELA DO MAR V  441-012072-7 21186.000244/1978-10 Pesqueira Oceânica Ltda.  SC  
30  FELIPE JORGE  443-010553-7 21050.003171/1999-24 Jorge Seif  SC  
31  IPÊ III A  443-006630-2 21050.003037/2000-82 Ipê Indústria e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
32  IPÊ IV  441-009810-1 21050.003249/1999-10 Ipê Indústria e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
33  JOSÉ ANTONIO V  443-005032-5 21050.000167/2000-63 Espólio de José Vasquez Martinez  SC  
34  JOSÉ ANTONIO VII  443-008215-4 21050.000168/2000-16 Espólio de José Vasquez Martinez  SC  
35  JOSÉ AUGUSTO IV  381-007294-0 21050.001576/2001-68 J.A. Castro Comércio de Pescados LTDA  SC  
36  KOWALSKY IV  443-007865-3 21050.003400/1999-10 Comércio e Indústria de Pescados Kowalsky Ltda.  SC  
37  LAGUNA  445-008571-0 21050.000219/2004-25 Agnaldo Mederios Aguiar  SC  
38  LEOPESCA II  441-014553-3 21050.003334/1999-97 Leopesca Comércio e Transporte de Pescados Ltda.  SC  
39  MACEDO IV  443-008238-3 21050.003396/1999-44 Comércio e Indústria de Pescados Kowalsky Ltda.  SC  
40  MAGALHAES SILVA XII  443-009147-1 21050.002316/2002-91 José Carlos Magalháes da Silva  SC  
41  MAR CÁSPIO I  441-008900-5 21050.000585/2001-31 Emir Felix Moser  SC  
42  MAR DE CORTEZ 3  443-009152-8 21050.003375/1999-74 José Pereira de Souza  SC  
43  MTANOS SEIF  443-012227-0 21050.001966/2004-81 Jorge Seif e Mariam Seif  SC  
44  PRIMAVERA XIII  443-008291-0 21050.003330/1999-36 Akira Onishi  SC  
45  PRIMAVERA XVI  443-009144-7 21050.003401/99-82 Massayuki Yumoto  SC  
46  PRIMAVERA XIX  443-011917-1 00373.000238/2007-81 Hiroshi Onishi  SC  
47  PRIMAVERA XVIII  443-009106-4 21050.003254/1999-50 Hiroshi Onishi  SC  
48  RIOPESCA V  441-014418-9 21050.001169/2001-51 Riopesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
49  SIDCRIS  384-004980-6 21050.000152/2000-03 Sidnei Martins Felippe e Maria Cristina R. Machado  SC  
50  SONI C  401-004551-5 21050.001960/2004-11 Thomaz Costa de Carvalho  SC  
51  TATIANA F  443-010546-4 21050.003360/1999-05 Lusitania Pesca e Conserva Ltda.  SC  
52  VERDE VALE IV  443-004240-3 21050.003035/2000-93 Indústria e Comércio de Pescados A Weiss LTDA  SC  
53  VICTORIA MAR  443-007864-5 21050.000267/2002-51 Pier 655 Captura e Comércio de Pescados Ltda.  SC  
54  VÔ CHICO III  401-010991-2 21050.002183/2001-71 Indústria e Comércio de Pescados Chico's Ltda.  SC  
55  VÔ CHICO VI  443-009141-2 21000.005398/1999-45 Indústria e Comércio de Pescados Chico's Ltda.  SC  
56  VÔ FELIPE  382-003837-7 21050.000610/2000-04 Geraldo Felipe da Silva  SC  
57  VÔ JOÃO G  443-011961-9 00373.001528/2007-42 J. Gonçalves Comércio de Pescados Ltda.  SC  
58  CANADÁ IV  401-044966-7 21052.007769/1999-18 Osnildo Tomaz Ferreira  SP  
59  FRANZESE VI  401-055552-1 21052.007930/1999-71 Franzese Indústria e Comércio da Pesca LTDA  SP  
60  SIVIERO I  443-008255-3 21052.007476/1999-40 Espólio de José Siviero  SP  
61  SIVIERO III  461-004112-0 21236.000474/1985-85 Espólio de José Siviero  SP  
62  TRIMAR II  401-058831-4 21052.007747/1999-85 José Conca Otero  SP  
63  TRIMAR III  381-021447-7 21052.007748/1999-48 José Conca Otero  SP  
64  TRIMAR IV  401-055547-5 21052.007749/1999-19 José Conca Otero  SP  
65  TRIMAR VIII  401-035579-3 21052.007750/1999-90 José Conca Otero  SP  
66  TRIMAR X  401-055573-4 21052.007752/1999-15 José Conca Otero  SP  
67  TRIMAR XII  401-058847-1 21052.007753/1999-88 José Conca Otero  SP  
68  TRIMAR XIII  401-064996-8 21052.007736/1999-69 José Conca Otero  SP  
69  TRIMAR XV  401-011022-8 21052.007738/1999-94 José Conca Otero  SP  
70  VAMAR VI  401-058857-8 00375.001979/2006-89 Volnei José dos Santos e Adelson Carlos Torres  SP  
71  ZUNIGA II  384-015864-8 21052.015626/2001-74 Araripe Zuniga  SP  
72  ZUNIGA IX  381-023010-3 00375.002026/2006-38 Araripe Zuniga e Andressa Ferreira Miranda  SP  

ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES COM PENDENCIAS NÃO SANADAS NO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DA FROTA PERMISSIONADA PARA O CERCO DE SARDINHA-VERDADEIRA

Qtd  Nº do Processo  Nome do Armador  UF  CODIFICAÇÃO DAS PENDENCIAS NÃO SOLUCIONADAS  
01  CONTINENTE II  02022.003276/1998-68 Cleber Da Fonseca Marques  RJ  E4  
02  CRUZMALTINO  21044.010775/2000-65 José Alzenir da Costa  RJ  E4; G1; I1  
03  DA HORA VI  21044.012068/2000-11 Da Hora Indústria da Pesca Ltda.  RJ  E1; E2  
04  GENTIL PESCA III  21044.010795/2000-36 Gentil da Silva Matos  RJ  A2  
05  JOSÉ AUGUSTO IX  21044.009096/2000-43 Isake de Castro  RJ  F2  
06  MENINO DA ILHA  21044.008276/2000-16 Alberto Balado Facão e Maria Amaparo Balado Falcão  RJ  A2  
07  MEU PAI PAI  21044.008275/2000-63 Juan Antôniuo Area Palado  RJ  A2  
08  PAI HEROI II  02022.003255/1991-11 Ademir Pereira  RJ  A2  
09  PAI HERÓI IV  21044.010172/2001-44 Ademir Ferreira  RJ  A2  
10  RICARDO HENRIQUE I  21044.001900/2001-27 Ricardo Gomes Lara  RJ  B1; C1; D1; G1  
11  RICARDO HENRIQUE II  02022.002882/1994-79 Ricardo Gomes Lara  RJ  B1; C1; G1  
12  SAMPAIO ALENCAR I  02022.001435/1994-75 Alberto Alencar Granja  RJ  E1; E2  
13  SANTA RITA  02022.004101/1994-26 Igor Rodrigues Cardoso  RJ  A2  
14  SAFIRA I  21042.004985/1999-58 José Ricardo Varela  RS  E3  
15  ATENA F  00373.013407/2006-62 Lizete Ferreira  SC  E4  
16  FERREIRA VIII  21050.003936/1999-90 Femepe Indústria e Comércio de Pescados S/A  SC  E4; F2  
17  MANOEL ESPOGEIRO  21050.002109/2000-74 Thomé Cristelo Espogeiro  SC  G1  
18  MATHEUS S  21050.000148/2000-37 Andrea Rangel Peixoto Silvestre e Alfonso Silvestre Junior  SC  F2  
19  SEIVAL III  21050.000571/2000-37 Incape - Indústria e Captura de Pescados LTDA  SC  D1; H1  
20  VELHO POCHO I  00373.000040/2006-17 Thomé Cristelo Espogeiro e outros  SC  E1; E2; G1  
21  ADRIANA  21052.008699/1999-70 Rafael Caamano Blanco e Rafael C. Casais  SP  A1  
22  ESPERANÇA NOVA II  21052.007318/1999-07 Tamayose Div. de Pesca e Comércio Ltda.  SP  B1; F1; G1; I1  
23  ESPERANÇA NOVA VI  21052.007319/1999-61 Tamayose Divisão de Pesca e Comércio Ltda.  SP  G1  

ANEXO III
CODIFICAÇAO DAS PENDENCIAS DOCUMENTAIS QUE NÃO FORAM SANADAS NA FASE DE INETERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DA FROTA PERMISSIONADA PARA O CERCO DE SARDINHA-VERDADEIRA

CODIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS DOS PEDIDOS DE RECADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES PERMISSIONADAS PARA O CERCO DE SARDINHA-VERDADEIRA A - PENDENCIAS RELACIONADAS AO PRAZO DE INCRIÇÃO  
A1 A2 Recurso apresentado fora do prazo estabelecido Recurso não apresentado
 B - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO II DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
B1  Permissão de Pesca e Certificado de Registro de Embarcação vencidos, sem justificativas para a ausência da renovação  
 C - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO III DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
C1 C2 Comprovante de inscrição do interessado no RGP não apresentado Comprovante de inscrição do interessado no RGP vencido
 D - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO IV DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
D1  Título de Inscrição de Embarcação ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima em nome de terceiro  
 E - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO V DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
E1 E2E3E4 Comprovantes de que a embarcação operou na captura de sardinha-verdadeira no ano de 2007 não foram apresentados Comprovantes de que a embarcação operou na captura de sardinha-verdadeira no ano e 2008 não foram apresentadosDocumento apresentado para comprovação da operação não obedece ao estabelecido pelo § 2º do art. 4º da IN nº 02/2009Embarcação inativa devido a reformas sem comprovação de docagem
 F - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO VI DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
F1  Laudo de vistoria anual emitido pela Autoridade Marítima não apresentado  
F2 Laudo de vistoria anual desatualizado (há vistorias pendentes) ou vencido 
 G - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO VII DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009  
G1  Certidão emitida pelo IBAMA indica que há débitos em aberto  
 H - PENDENCIAS RELACIONADAS COM O INCISO VIII DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009 
H1  Comprovante de residência ou domicílio do interessado não apresentado  
 I - PENDENCIAS RELACIONADAS COM § 4º DO ART. 4º DA IN SEAP 02/2009  
I1  Embarcação com arqueação bruta (AB) igual ou superior a 50 (cinquenta) ou com comprimento total igual ou superior a 15 (quinze) metros não aderida ao PREPS