Instrução de Serviço SRE nº 2 DE 13/07/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2015

Define procedimentos relacionados ao lançamento de crédito tributário decorrente de infrações relacionadas às instruções normativas que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, com base no art. 142 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:

Art. 1º Na atividade de lançamento do ICMS correspondente a falta de pagamento ou pagamento a menor do valor da primeira parcela prevista nas Instruções Normativas nºs 1.208/2015-GSF; 1.209/2015-GSF; 1.213/2015-GSF; 1.219/2015-GSF e 1.220/2015-GSF, deve ser observado o seguinte:

I - a infração deve ser enquadrada no art. 63 , da Lei nº 11.651/1991 , combinado com o art. 75 , do Decreto nº 4.852/1997 e art. 3º da Instrução Normativa aplicável ao contribuinte;

II - a penalidade deve ser enquadrada no art. 71 , I, "b" da Lei nº 11.651/1991 .

Art. 2º Para apuração do valor a ser autuado, o auditor deve observar qual das seguintes situações se aplica ao caso concreto, de acordo com as fórmulas de cálculo previstas no Anexo I desta instrução, onde:

VNP = Valor não pago, total ou parcial, da primeira parcela;

%Fin - Percentual de financiamento do programa Fomentar, Produzir, Centroproduzir ou Progredir a que estiver enquadrado o contribuinte ou percentual do crédito outorgado aplicável ao contribuinte enquadrado no Logproduzir;

%BASE = Percentual a ser aplicado sobre a base prevista na respectiva IN;

%SDA = Percentual do saldo devedor do período de apuração anterior de acordo com a IN aplicável ao contribuinte. Observar que SDA deve estar deduzido do valor eventualmente pago pelo contribuinte;

SD = Saldo devedor do período de apuração. Observar que SD deve estar deduzido do valor eventualmente pago pelo contribuinte;

VPG1ª = Valor pago da primeira parcela;

VPG2ª = Valor efetivamente pago na segunda parcela;

VA1ª = Valor autuado da primeira parcela.

Art. 2º O Anexo II desta instrução contém exemplos de cálculo de valores de autuação correspondentes a cada uma das situações descritas no Anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de julho 2015.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO I - SITUAÇÕES - FÓRMULAS APLICÁVEIS

ANEXO II - NOTAS EXPLICATIVAS

NOTA 1: Para o contribuinte que se enquadre na IN 1.208/2015 (Fomentar ou Produzir), na IN 1.219/2015 (Logproduzir) ou na IN 1.220/2015 (Centroproduzir ou Progredir), o valor da primeira parcela constitui crédito correspondente às operações incentivadas para ser utilizado dentro do próprio período de apuração.

NOTA 2: O Parecer Normativo nº 06/2008-SAT, de 26 de maio de 2008, que determina que a falta de pagamento da parcela não financiada implica autuação da parcela financiada abrange apenas os beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir.

NOTA 3: A falta de pagamento ou o pagamento a menor da primeira parcela, por si só, não implica autuação da parcela financiada, pois o financiamento só ocorre por ocasião da segunda parcela. A autuação da parcela financiada deve ser proporcional ao valor não pago da parcela não financiada.

Exemplo: Vamos supor que um contribuinte beneficiário do Fomentar apresente o registro E110 correspondente ao mês de abril de 2015 da seguinte forma, sendo que os R$ 12,86 dizem respeito à primeira parcela do ICMS daquele mês que, de acordo com a IN aplicável constitui crédito dentro do próprio período de apuração:

Registro E110 - Abril

Campo Valor Campo Valor
6 50,00 2 150,00
7 12,86 11 87,14


Registro E110 do mês de maio de 2015

Registro E110 - Maio

Campo Valor Campo Valor
6 50,00 2 200,00
7   11 150,00

Exemplo 1: Linha 1 da tabela (não pagou a primeira e pagou a segunda conforme as regras normais do programa). Então pagou 0,30 x 150,00 = 45,00 deveria ter pago:

Primeira parcela = 0,1286 x 100,00 = 12,86

Segunda parcela = (150,00 - 12,86) x 0,30 = 41,14

Total = 12,86 + 41,14 = 54,00

De acordo com a tabela deve ser autuada a primeira parcela no valor de: VNP %Fin = 12,86 x 0,70 = 9,00

Total = 45,00 (pago) + 9,00 (autuado) = 54,00

Exemplo 2: Linha 2 da tabela (não pagou ou pagou parcialmente a primeira e segunda parcelas)

2.1. ausência de pagamento na primeira e na segunda. Então, de acordo com a tabela temos:

Auto 1 = 12,86%SDA - VPG1ª = 0,1286 x 100,00 - 0,00 = 12,86

Auto 2 = (SD - VA1ª) - VPG2ª   = (150,00 - 12,86) = 137,14 (parcela 2 + parcela financiada)

                                   100%-%Fin

2.2. pagamento de R$9,00 na primeira e R$30,00 na segunda.

Auto 1 = 12,86%SDA - VPG1ª = 0,1286 x 100,00 - 9,00 = 3,86

Auto 2 = (SD - VA1ª) -      VPG2ª      (141,00 - 3,86) -       30,00        

                                      100% - %Fin                                100% - 70%

= 37,14 (parcela 2 + parcela financiada)

Exemplo 3: Linha 3 da tabela (pagou a primeira e não pagou ou pagou parcialmente a segunda)

3.1. pagou a primeira e não pagou a segunda.

Auto 1 = 0,00

Auto 2 = SD -    VPG2ª    137,14 -     0,00      

                      100% - %Fin           100% - 70%

Auto 2 = 137,14 (parcela 2 + parcela financiada)

3.2. pagamento total da primeira e R$ 30,00 na segunda:

Auto 1 = 0,00

Auto 2 = SD -           VPG2ª         137,14 -          30,00      

                             100% - %Fin                       100% - 70%

Auto 2 = 37,14

NOTA 4: As linhas 4, 5 e 6 tratam do Produzir, cujo funcionamento é idêntico ao do Fomentar, razão por que deixamos de apresentar exemplos.

NOTA 5: As linhas 7, 8 e 9 trata dos beneficiários do segmento automotor, grupos geradores, fabricantes de extintores de incêndio e crédito especial para investimento. Para estes, a primeira parcela não constitui crédito. É adiantamento puro. Então, é muito simples a autuação. Basta verificar quanto o contribuinte deveria pagar na primeira parcela e verificar quanto foi pago. O valor do auto será a diferença entre esses valores. A segunda parcela, por sua vez, entra nas regras normais de apuração do imposto. Dessa forma, deixamos de apresentar exemplos.

NOTA 6: As linhas 10, 11, 12, 13 14 e 15 tratam dos benefícios Logproduzir, Centroproduzir e Progredir. Os dois últimos são concedidos sob a forma de financiamento e, o primeiro, é concedido sob a forma de crédito outorgado. Os cálculos são idênticos para todos estes programas. Ao Centroproduzir e ao Progredir, apesar de serem baseados em financiamento, não se aplica o Parecer Normativo nº 06/2008-SAT, de 26 de maio de 2008. Dessa forma, a autuação da segunda parcela não engloba a parte financiada.

Exemplo 4. Linhas 10 e 13 da tabela (não pagou a primeira e pagou a segunda conforme as regras normais do programa).

Logproduzir e Progredir

Pagou 0,27 x 150,00 = 40,50

Deveria ter pago: Primeira parcela = 0,1110 x 100,00 = 11,10 e Segunda parcela = 37,50 (150,00 - 11,10) x 0,27. Total = 11,10 + 37,50 = 48,60

Auto1 = VNP · %Fin = 11,10 x 0,73 = 8,10

Total = 8,10 (auto) + 40,50 (pago) = 48,60

Centroproduzir

Pagou 0,45 x 150,00 = 67,50

Deveria ter pago: Primeira parcela = 0,2455 x 100,00 = 24,55 e Segunda parcela = 56,45 (150,00 - 24,55) x 0,45 Total = 24,55 + 56,45 = 81,00

Auto 1 = VNP · %Fin = 24,55 x 0,55 = 13,50

Total = 13,50 (auto) + 67,50 (pago) = 81,00

Exemplo 5: Linhas 11 e 14 da tabela (não pagou ou pagou parcialmente a primeira e segunda parcelas)

5.1. ausência de pagamento na primeira e na segunda. Então, de acordo com a tabela temos:

5.1.1. Logproduzir e Progredir

Auto 1 = 11,10%SDA - VPG1ª = 0,1110 x 100,00 - 0,00 = 11,10

Auto 2: (SD - VAA) · (100% - %Fin) - VPG2ª = (150,00 ? 11,10) (100% - 73%) - 0,00 = 37,50

Total = 11,10 (auto 1) + 37,50 (auto 2) = 48,60

5.1.2. Centroproduzir:

Auto 1 = 24,55%SDA - VPG1ª = 0,2455 x 100,00 - 0,00 = 24,55

Auto 2 = (SD - VAA) · (100% - %Fin) - VPG2ª = (150,00 - 24,55) x (100% - 55%) = 56,45

Total = 24,55 (auto 1) + 56,45 (auto 2) = 81,00

5.2. pagamento de R$ 9,00 na primeira e R$ 30,00 na segunda.

5.2.1 Logproduzir e Progredir

Auto 1: 11,10%SDA - VPG1ª = 0,1110 x 100,00 - 9,00 = 2,10

Auto 2: (SD - VAA) · (100% - %Fin) - VPG2ª = (141,00 - 2,10) (100% - 73%) - 30,00 = 7,50

Total = 39,00 (pago) + 2,10 (auto 1) + 7,50 (auto 2) = 48,60

5.2.2 Centroproduzir:

Auto 1 = 24,55%SDA - VPG1ª = 0,2455 x 100,00 - 9,00 = 15,55

Auto 2 = (SD - VAA) · (100% - %Fin) - VPG2ª = (141,00 - 15,55) x (100% - 55%) - 30,00 = 26,45

Total = 39,00 (pago) + 15,55 (auto 1) + 26,45 (auto 2) = 81,00

Exemplo 6: Linhas 12 e 15 da tabela (pagou a primeira e não pagou ou pagou parcialmente a segunda)

6.1 Pagou corretamente a primeira e não pagou a segunda.

6.1.1. Logproduzir e Progredir

Auto 1: 0,00 (pagou corretamente a primeira parcela 11,10)

Auto 2: = SD (100% - %Fin) - VPG2ª

138,90 (100% - 73%) - 0,00 = 37,50

Total =11,10 (pago) + 37,50 (auto 2) = 48,60

6.1.2 Centroproduzir:

Auto 1 = 0,00 (pagou corretamente a primeira 24,55)

Auto 2 = SD (100% - %Fin) - VPG2ª = 125,45 x (100% - 55%) = 56,45

Total = 24,55 (pago) + 56,45 (auto 2) = 81,00

6.2. Pagou corretamente a primeira e pagou 30,00 na segunda.

Logproduzir e Progredir

Auto 1: 0,00 (pagou corretamente a primeira parcela 11,10)

Auto 2: = SD (100% - %Fin) - VPG2ª

138,90 (100% - 73%) - 30,00 = 7,50

Total = 41,10 (pago) + 7,50 (auto 2) = 48,60

Centroproduzir:

Auto 1 = 0,00 (pagou corretamente a primeira 24,55)

Auto 2 = SD (100% - %Fin) - VPG2ª = 125,45 x (100% - 55%) - 30,00 = 26,45

Total = 54,55 (pago) + 26,45 (auto 2) = 81,00