Instrução PREVIC nº 36 DE 15/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2020

Altera a instrução Previc nº 20, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Demonstrações Atuariais e os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

(Revogado pelo Resolução DC/PREVIC Nº 7 DE 23/03/2022):

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Previc nº 20, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º A operacionalização e o detalhamento do envio das informações de que trata o caput será realizada conforme Portaria da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento.

§ 2º O envio de documentos e informações atuariais à Previc devem ser cumpridas nos seguintes prazos:

I - até 31 de março do exercício subsequente, para o envio das demonstrações atuariais relativas ao encerramento do exercício de referência; e

II - até noventa dias, após a conclusão do fato que motivou a nova avaliação atuarial, para as demonstrações atuariais por fato relevante." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor Superintendente