Emenda Regimental TST nº 6 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Maria Guiomar Sanches de Mendonça

Considerando a nova composição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, aprovada mediante a Resolução Administrativa nº 1.170/2006,

RESOLVEU aprovar a Emenda Regimental nº 6/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º O § 1º do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67............................................

§ 1º Integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 11 (onze) Ministros: o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral, e preferencialmente os Presidentes de Turma, desde que não integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, e ainda tantos Ministros quantos sejam necessários para completar a composição, sendo exigida a presença de, no mínimo, 8 (oito) Ministros para o seu funcionamento.

Art. 2º A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 5 de outubro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária