Edital de Transação por Adesão nº 1 DE 07/11/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 nov 2025

Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 777/2025.

O Procurador-Geral do Município de Florianópolis, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 500, de 18 de dezembro de 2014, pelo artigo 38 da Lei Complementar nº 770, de 16 de janeiro de 2024, e em estrita observância às disposições da Lei Complementar nº 777 , de 07 de novembro de 2025, vem, por meio deste Edital, tornar pública a proposta para a celebração de Transação por Adesão para a extinção de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, visando à regularização da situação fiscal dos contribuintes, à redução da litigiosidade administrativa e judicial, à promoção da eficiência na arrecadação municipal e à observância dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. A presente proposta estabelece as condições, os requisitos e os procedimentos para os devedores que desejarem aderir a esta modalidade de acordo, em conformidade com as diretrizes da legislação municipal vigente.

Seção I - Do Objeto e da Abrangência da Transação

1.1. O objeto do presente Edital é a instituição de proposta de transação por adesão para a terminação de litígios de natureza tributária e não tributária, mediante concessões mútuas, nos termos do artigo 171 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar Municipal nº 777/2025 , relativamente a débitos, de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritos em Dívida Ativa do Município de Florianópolis.

1.2. São elegíveis para a transação disciplinada por este instrumento convocatório os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, que, na data do protocolo do requerimento de adesão, possuam valor consolidado total por sujeito passivo igual ou inferior a 100 (cem) salários mínimos nacionais vigentes naquela data. Para fins do cômputo deste limite, entende-se por valor consolidado a soma de todos os débitos inscritos em dívida ativa em nome do mesmo devedor, abrangendo o valor principal, acrescido de multas de qualquer natureza, juros de mora e atualização monetária.

1.3. Ficam expressamente excluídos do âmbito desta transação os débitos relativos a multas de natureza penal, as multas qualificadas decorrentes de comprovada fraude, dolo ou simulação, os débitos oriundos do Simples Nacional, enquanto não autorizada a transação pelo Comitê Gestor, e quaisquer outros débitos cuja vedação à transação esteja expressamente prevista em legislação específica. A adesão sob as condições deste Edital não abrange débitos que se encontrem com a exigibilidade suspensa em virtude de parcelamentos ativos e não rescindidos, devendo o contribuinte, caso deseje incluir tais débitos na presente transação, solicitar previamente a rescisão do acordo anterior.

Seção II - Das Condições Gerais e dos Requisitos Para Adesão

2.1. A adesão à transação proposta por este Edital representa ato voluntário do sujeito passivo, que deverá, no ato do requerimento, comprovar sua legitimidade, seja na condição de devedor principal, sucessor, responsável tributário ou, quando aplicável, mediante a apresentação de procuração com poderes específicos para transigir, confessar dívidas e renunciar a direitos.

2.2. A formalização da adesão implica, de maneira incondicional, na aceitação plena e irretratável de todas as cláusulas e condições estabelecidas na Lei Complementar nº 777/2025 e no presente Edital. A adesão constitui confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos por ela abrangidos, nos exatos termos dos artigos 389 a 395 da Lei Federal nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e autoriza a Procuradoria-Geral do Município a prosseguir com a cobrança do saldo remanescente em caso de rescisão, sem a necessidade de nova notificação ou constituição do crédito.

2.3. A adesão a esta modalidade de transação não implicará a liberação automática de gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medidas cautelares fiscais, de garantias prestadas em processos administrativos ou judiciais, nem de penhoras efetivadas em execuções fiscais. Tais garantias e constrições permanecerão hígidas e válidas até a integral quitação do acordo, momento no qual a Fazenda Municipal promoverá os atos necessários à sua baixa e liberação.

2.4. Os débitos transacionados somente serão declarados extintos, para todos os fins de direito, após o adimplemento integral de todas as obrigações assumidas pelo devedor no Termo de Adesão, incluindo o pagamento de todas as parcelas acordadas, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência e da contribuição ao Fundo Municipal Pró-Emprego de Florianópolis - FUNPROLIS. O pagamento parcial do acordo não enseja a extinção de qualquer fração do débito confessado, o qual permanecerá exigível em sua integralidade original, descontados os valores efetivamente pagos, em caso de eventual rescisão.

2.5. Caberá ao sujeito passivo aderente arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, calculados sobre o montante final transacionado, após a aplicação dos descontos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.714/1995, do artigo 6º do Decreto nº 16.497/2016 e do artigo 45 da Lei Complementar nº 777/2025 . O valor correspondente aos honorários será acrescido ao montante consolidado e pago nas mesmas condições de prazo e parcelamento escolhidas para o débito principal.

Seção III - Do Prazo e dos Procedimentos Para Adesão

3.1. Do Prazo de Vigência

3.1.1. O período para formalização do requerimento de adesão à transação de que trata este Edital se iniciará em 10 de novembro de 2025 e se encerrará, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2025, observados os procedimentos e horários de funcionamento dos canais de atendimento disponibilizados.

3.2. Da Modalidade de Adesão Presencial

3.2.1. A adesão na modalidade presencial deverá ser realizada pelo devedor ou por seu representante legal em uma das unidades de atendimento do Pró-Cidadão, localizadas nos endereços divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

3.2.2. Para a formalização presencial, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) se pessoa física, documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) se pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo ou da última alteração contratual consolidada, Cartão CNPJ e documento de identificação oficial com foto do representante legal;

c) em caso de representação por terceiro, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos para confessar débitos e celebrar transação.

3.2.3. No ato do atendimento, um agente municipal realizará a verificação dos débitos elegíveis, apresentará as simulações de pagamento com os descontos aplicáveis e, após a escolha da modalidade de pagamento pelo devedor, emitirá o Termo de Adesão e Confissão de Dívida, que deverá ser assinado em duas vias, uma para o Município e outra para o aderente. Com a assinatura do termo, será emitida a guia de arrecadação para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, cujo adimplemento é condição para a efetivação do acordo.

3.3. Da Modalidade de Adesão Remota (Não Presencial)

3.3.1. Fica facultada a adesão por meio de canais remotos, cujo procedimento será iniciado através de solicitação do interessado, a ser enviada para um dos seguintes canais oficiais:

a) correio eletrônico (e-mail) para os endereços procidadao.atendimento@pmf.sc.gov.br ou execfiscal@pmf.sc.gov.br; ou

b) aplicativo de mensagens WhatsApp para os números 0800 000 0844 ou (48) 3112-7723. Fica desde já estabelecido que tais canais servem exclusivamente para o início do procedimento e para a troca de informações e documentos, sendo a formalização final do acordo condicionada ao cumprimento das etapas subsequentes para garantia de segurança jurídica.

3.3.2. Etapa I - Solicitação Inicial e Identificação: O devedor deverá encaminhar mensagem inicial contendo seu nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e manifestar expressamente seu interesse na adesão, com o texto "Solicito adesão à transação do Edital nº 01/2025/PGM". Anexada à solicitação, deverá ser enviada cópia digitalizada legível dos mesmos documentos exigidos para o atendimento presencial, conforme item 3.2.2. A ausência de qualquer documento ou informação inviabilizará o prosseguimento da análise.

3.3.3. Etapa II - Análise, Simulação e Envio do Termo: Após o recebimento da solicitação e dos documentos, um agente municipal procederá à análise da elegibilidade dos débitos e preparará as simulações das modalidades de pagamento. Em seguida, será elaborado o respectivo Termo de Adesão e Confissão de Dívida, o qual será encaminhado ao devedor por correio eletrônico, em formato de arquivo PDF, para sua conferência e aceite.

3.3.4. Etapa III - Formalização do Acordo: A validade jurídica da adesão remota dependerá da formalização por um dos seguintes meios, à escolha do devedor:

a) Assinatura Eletrônica Qualificada: O devedor deverá assinar digitalmente o Termo de Adesão utilizando certificado digital válido, emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e reenviá-lo por e-mail à Procuradoria-Geral do Município.

b) Assinatura Eletrônica Avançada: A formalização poderá ocorrer por meio da plataforma de serviços digitais do Governo Federal (Gov.br), em nível de segurança prata ou ouro, ou por meio de outra plataforma eletrônica oficial disponibilizada pelo Município de Florianópolis que permita a identificação inequívoca do signatário e a vinculação de sua assinatura ao documento. As instruções para este procedimento serão enviadas juntamente com o Termo de Adesão.

c) Assinatura Manuscrita com Reconhecimento de Firma: Caso o devedor não disponha dos meios eletrônicos descritos, poderá imprimir o Termo de Adesão, assiná-lo de próprio punho e providenciar o reconhecimento da firma em cartório. Subsequentemente, deverá digitalizar o documento assinado e com firma reconhecida e enviá-lo por e-mail para o endereço indicado no ato da negociação. A adesão será considerada efetivada somente após o recebimento e a validação do documento pela Administração Municipal.

3.3.5. Etapa IV - Emissão da Guia de Pagamento: Uma vez formalizada a adesão por um dos meios válidos, a Procuradoria-Geral do Município providenciará a emissão e o envio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à parcela única ou à primeira parcela do acordo. O pagamento tempestivo desta guia é condição indispensável para a homologação da transação.

Seção IV - Das Obrigações do Devedor Aderente

4.1. Constituem obrigações do devedor que aderir à transação disciplinada por este Edital:

a) Desistir, de forma expressa e irrevogável, de todas as impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo que tenham por objeto os débitos incluídos na transação;

b) Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as ações judiciais que discutam os créditos objeto da transação, devendo protocolar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da formalização do acordo, petição requerendo a extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil , responsabilizando-se pelo pagamento das custas e despesas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios da parte contrária, se houver;

c) Manter a regularidade do pagamento de todos os tributos municipais correntes, sob pena de rescisão do acordo caso se verifique a existência de débitos vencidos e não pagos por mais de 90 (noventa) dias após o seu vencimento;

d) Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, quaisquer outros débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa após a data de formalização da transação;

e) Abranger na transação a integralidade dos débitos elegíveis existentes em seu nome, não sendo permitido o fracionamento para adesão parcial;

f) Manter seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, devidamente atualizados perante a Administração Municipal durante todo o período de vigência do parcelamento.

Seção V - Das Condições e Modalidades de Pagamento

5.1. O pagamento dos débitos transacionados sob a égide deste Edital poderá ser efetuado de acordo com as seguintes modalidades:

a) Pagamento Parcelado: em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, observando-se o valor mínimo por parcela a ser estabelecido em regulamento específico, não podendo ser inferior ao estipulado para os parcelamentos ordinários do Município.

b) Pagamento em Parcela Única: com desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor, nos termos do artigo 13, § 2º, da Lei Complementar nº 777/2025 . O pagamento deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de formalização do Termo de Adesão.

5.2. Sobre os valores de juros e multas de mora ou de ofício, incidentes sobre os débitos transacionados, serão aplicados descontos escalonados, não cumulativos, conforme o tempo de constituição do crédito, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 777/2025 , na seguinte proporção:

a) 100% (cem por cento) de desconto para créditos lançados há mais de 20 (vinte) anos;

b) 90% (noventa por cento) de desconto para créditos lançados há mais de 15 (quinze) anos e até 20 (vinte) anos;

c) 80% (oitenta por cento) de desconto para créditos lançados há mais de 10 (dez) anos e até 15 (quinze) anos;

d) 70% (setenta por cento) de desconto para créditos lançados há mais de 5 (cinco) anos e até 10 (dez) anos;

e) 60% (sessenta por cento) de desconto para créditos lançados há mais de 3 (três) anos e até 5 (cinco) anos; e

f) 40% (quarenta por cento) de desconto para créditos lançados há menos de 3 (três) anos.

5.3. Os descontos previstos no item 5.2 não se aplicam sobre o valor principal do débito e sobre a correspondente atualização monetária.

5.4. Sobre o valor total consolidado após a aplicação dos descontos e antes do acréscimo dos honorários, incidirá a contribuição destinada ao Fundo Municipal Pró-Emprego de Florianópolis - FUNPROLIS, nos termos do § 9º do artigo 78 da Lei Complementar nº 007/1997.

Seção VI - Da Rescisão da Transação

6.1. Implicará a rescisão automática e imediata da transação, independentemente de notificação prévia, com a consequente exigibilidade da totalidade do débito confessado e ainda não pago, a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

a) O inadimplemento da parcela única ou de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

b) O descumprimento de quaisquer das condições, cláusulas ou compromissos assumidos neste Edital ou no respectivo Termo de Adesão;

c) A constatação, a qualquer tempo, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do acordo, ainda que praticado anteriormente à sua celebração;

d) A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;

e) A comprovação da ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto do conflito que fundamentou a transação;

f) A inobservância de qualquer outra disposição prevista na Lei Complementar nº 777/2025 .

6.2. A rescisão da transação implicará o cancelamento imediato de todos os benefícios concedidos, incluindo os descontos sobre juros e multas. O saldo devedor será restabelecido ao seu valor original, deduzindo-se os montantes já pagos, e sobre o saldo remanescente incidirão novamente todos os encargos legais. Ocorrendo a rescisão, a Procuradoria-Geral do Município dará prosseguimento à cobrança judicial ou extrajudicial do débito remanescente.

6.3. O contribuinte que tiver a transação rescindida ficará impedido de formalizar novo acordo de transação para os mesmos débitos pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da rescisão, podendo, contudo, aderir a nova proposta mediante o pagamento de uma entrada correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 22, §§ 5º e 6º, da Lei Complementar nº 777/2025 .

Seção VII - Das Disposições Finais

7.1. A adesão à transação por adesão de que trata este Edital é uma faculdade do contribuinte, que, ao exercê-la, declara conhecer e concordar com todas as suas normas e condições.

7.2. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município, com fundamento na legislação aplicável e nos princípios que regem a Administração Pública.

7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, passando a produzir seus efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 07 de novembro de 2025.

Ricardo Fretta Flores

Procurador-Geral do Município