Edital de Notificação SAT nº 8 DE 22/04/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2019
Notifica as entidades representativas do setor de comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio da areia e pedra.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas do setor de comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: areia e pedra no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração
Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 22 de abril de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2019.
GRUPO GENERICO
ARGILA, PEDRA E CIMENTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
108513 | AREIA COMUM GROSSA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 82,36 | I |
108514 | AREIA LAVADA FINA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 71,20 | I |
108515 | AREIA ROSA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 45,00 | I |
108516 | BICA CORRIDA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 114,04 | I |
108518 | PEDRA 0 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 111,43 | I |
108519 | PEDRA 1 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 107,50 | I |
108520 | PEDRA 2 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 116,00 | I |
108521 | PEDRA 3 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 110,00 | I |
108522 | PEDRA 4 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 110,00 | I |
108523 | PEDRA 5 - 1M3 - A GRANEL | 2 | 110,00 | I |
108525 | PEDRA CASCALHO - 1M3 - A GRANEL | 2 | 81,60 | I |
108524 | PEDRA MARROADA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 99,00 | I |
108517 | PEDRISCO - 1M3 - A GRANEL | 2 | 119,50 | I |
108526 | PÓ DE PEDRA - 1M3 - A GRANEL | 2 | 98,12 | I |
Legenda Ações *
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado