Edital de Notificação GETM s/nº de 08/04/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 abr 2010
Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2010.
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2010, efetuados nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989, e Tabela I - item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme art. 14, § 1º da Lei nº 8.147/2000.
I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
1.1 - Até 50 m2 - R$ 68,53
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 - R$ 137,05
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 - R$ 228,44
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 - R$ 365,51
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 - R$ 685,31
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 - R$ 913,76
- por área de 100 m2, ou fração excedente - R$ 45,69
1.7 - Acima de 10.000 m2 - R$ 5.254,10
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2010, vence em 10 (dez) de maio de 2010, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 3º do Decreto nº 11.663/2004 e Decreto nº 13.841/2010, vencendo a primeira em 10.05.2010.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2010.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM