Decreto nº 13.841 de 06/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 jan 2010

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2010 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e no art. 5º da Lei nº 5.762, de 24 de julho de 1990, com redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.147/2000, considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2009,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2010 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2009, é de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:

I - aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item 7 do Grupo II do Anexo I a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular;

II - aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, acrescentado pelo Decreto nº 13.435, de 18 de dezembro de 2008, relativos à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão;

III - ao preço do serviço não-compulsório previsto no subitem 3.12.1.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo ao uso de sanitário no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro;

IV - ao preço do serviço não-compulsório previsto no item 5 do Grupo VII do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo à expedição de guias de recolhimento;

V - ao valor da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, previsto no art. 1º da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e no art. 25 do Decreto nº 13.824, de 28 de dezembro de 2009;

VI - aos valores constantes da Tabela III - Alíquotas do IPTU, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.795/2009;

VII - ao valor venal a que alude o inciso V do art. 30 do Decreto nº 13.824/2009;

VIII - aos valores constantes nos arts. 1º, 2º, 7º e 20 da Lei nº 9.799, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2010

Roberto Vieira de Carvalho

Prefeito em exercício