Edital de Lançamento GETM s/nº de 04/03/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Notifica os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2011.

Nos termos do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2011, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 143,06 por trimestre;

II - Demais profissionais - Valor do Tributo: R$ 71,53 por trimestre, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.725/2003 e Decreto nº 14.234 de 28.12.2010, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto nº 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 05.04.2011; 2º trimestre: 05.07.2011: 3º trimestre: 05.10.2011; 4º trimestre: 05.01.2012. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2011. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do art. 126 da Lei nº 5.641/1989, Lei nº 6.480/1993 e art. 8º da Lei nº 7.378/1997, com nova redação dada pelo art. 14 da Lei nº 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do art. 106 da Lei nº 1.310/1966.

Gerência de Tributos Mobiliários, 04 de março de 2011.

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente da GETM