Decreto nº 11642 DE 02/03/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 mar 2004

Dispõe sobre o vencimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, exigido deste trimestralmente de conformidade com os valores estabelecidos em Lei, vence conforme descrito na Tabela I anexa a este Decreto.

§ 1º A critério do contribuinte, o ISSQN correspondente aos quatro trimestres, poderá ser englobado e pago em parcela única vencível em 05 (cinco) de abril de cada ano.

§ 2º No trimestre em que se iniciar a atividade, será devido integralmente o ISSQN do respectivo trimestre, bem como os dos trimestres subseqüentes, cujos vencimentos são os definidos na Tabela II anexa a este Decreto.

§ 3º No caso de baixa no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, o ISSQN será devido integralmente até o trimestre em que se encerrou as atividades.

§ 4º O pagamento do imposto, após o vencimento, acarretará incidência de atualização monetária, multa e juros de mora nos termos da legislação municipal.

Art. 2º Quando o lançamento do tributo for retroativo, haverá incidência de atualização monetária nos termos da legislação municipal.

Art. 3º Não haverá parcelamento do imposto dentro de cada trimestre do ano corrente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.191, de 19 de janeiro de 1995, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de março de 2004

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

PAULO DE MOURA RAMOS

Secretário Municipal de Governo

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações

TABELA I ANEXA AO DECRETO nº 11.642

TRIMESTRE PERÍODO VENCIMENTO
DE JANEIRO A MARÇO 05 DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO
DEABRILA JUNHO 05 DE JULHO DO RESPECTIVO ANO
DE JULHO A SETEMBRO 05 DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO
DE OUTUBRO A DEZEMBRO 05 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE

TABELA II ANEXA AO DECRETO nº 11.642

INÍCIO DE ATIVIDADE VENCIMENTO
DE 01/01 A 31/03 05 DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO
DE 01/04 A 30/06 05 DE JULHO DO RESPECTIVO ANO
DE 01/07 A 30/09 05 DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO
DE 01/10 A 31/12 05 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE