Edital nº 6 DE 05/12/2025
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 dez 2025
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, doravante denominada Taxa de Lixo, relativos ao exercício de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e para fins previstos nos artigos 151 e 153 da Lei n. 1.466, de 26/10/1973 e art. 1º da Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017 c/c o art. 1º da Lei n. 2.977, de 17/08/1993, Lei n. 5.405 de 14/11/2014, Decreto n 16.422, de 23/10/2025 e Decreto n 16.443 de 10/11/2025, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, doravante denominada Taxa de Lixo, relativos ao exercício de 2026.
1. Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande - MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Lixo relativos ao exercício de 2026.
2. Notifica ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conforme contrato n. 9912446829/2018, sendo o endereço de entrega àquele constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura.
3. Esclarecemos que os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU no endereço de entrega constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura deverão acessar o site www. iptu.campogrande.ms.gov.br para emissão da guia, ou solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 (WhatsApp), ou procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro até a data de vencimento, conforme item 4 deste Edital, para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h.
4. O pagamento do valor do IPTU e Taxa de Lixo poderá ser feito:
I - À vista ou parcela única, até o dia 12 de janeiro de 2026 ou;
II - Em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da 1ª parcela em 12 de janeiro de 2026 e as demais vencíveis conforme art. 3º do Decreto n. 16.443, de 10/11/2025
5. Será concedido desconto do IPTU e Taxa de Lixo, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa e/ou ajuizados, de 10% (dez por cento) no pagamento à vista ou cota única.
6. O não pagamento de qualquer parcela do IPTU e Taxa de Lixo, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do tributo, do que preceitua o art. 8º da Lei Complementar n. 129 de 10/12/2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar n. 143 de 27/11/2009, além da atualização prevista na legislação vigente, a inscrição em dívida ativa, bem como a perda do bônus do IPTU AZUL.
7. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa de Lixo coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8. O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do IPTU e Taxa de Lixo relativos ao exercício de 2026 na ordem dos seus vencimentos, sendo que o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá impugná-lo em petição dirigida à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até o dia 10 /03/ 2026, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 38, de 22/12/2000.
10. A falta de recebimento da conta de IPTU não desobriga o sujeito passivo ao pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 5/ 01/ 2026 não tiverem recebido, retirar a segunda via, pelos meios citados no presente Edital, ou na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Isaac José de Araújo
Secretário Municipal da Fazenda em exercício