Lei nº 5405 DE 14/11/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 nov 2014

Aprova os critérios de fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de campo grande-ms para fins de lançamento do imposto predial e territorial urbano -IPTU, do exercício de 2015.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande-MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2015, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico, a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 13.11.2014, constantes do Anexo I desta Lei e Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da Lei nº 5.119, de 27.12.2012, Planta de Valores Genéricos constantes no Anexo III da Lei nº 5.119, de 27.12.2012, corrigidas monetariamente pelo Decreto nº 12.252, de 20.12.2013, acrescidas do índice de 12,58% (doze vírgula cinquenta e oito por cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA LEI Nº 5.405, DE 14.11.2014

CAPÍTULO II

CADASTRO IMOBILIÁRIO

Os documentos básicos de cadastramento e inserção de informações imobiliárias, de uso exclusivo da PMCG, são:

- Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E, utilizado exclusivamente para o cadastramento de edificações - ANEXO I;

- Boletim de Informações Cadastrais de Face de Quadra - BIC-FQ, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Faces de Quadra - ANEXO II;

- Boletim de Informações Cadastrais de Lote - BIC-L, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Lotes - ANEXO III, e,

- Boletim de Correção de Informações Cadastrais - CBIC, utilizado para alteração de poucas informações cadastrais - ANEXO IV.

A - PREENCHIMENTO DO BIC PARA EDIFICAÇÕES - BIC-E

Considerações Iniciais

Para os efeitos de cadastramento, considera-se bem imóvel a unidade imobiliária determinada cartograficamente através de seus limites e confrontações ou descrição perimetral do lote de terreno e, tipologicamente, através das características físicas da edificação, podendo ser:

I - Unidade Imobiliária Predial - UIP - Unidade Imobiliária constituída de terreno e edificação que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades, cujo pé direito seja igual ou maior que 2,10m (dois metros e dez centímetros) e possua, pelo menos, cobertura, vedação, uma instalação sanitária, uma cozinha, esquadrias (janelas e portas) e piso;

II - Unidade Imobiliária Territorial - UIT - Unidade Imobiliária constituída de lote de terreno em que não exista edificação como definida no item anterior.

O objetivo principal do cadastramento é a coleta de dados característicos do terreno e da edificação que compõem o Modelo de Avaliação de Lotes Pequenos ou de Glebas e o Modelo de Avaliação de Edificações que, analisados e sistematizados, proporcionarão a definição do Valor Venal do Imóvel para lançamento de tributos municipais.


O Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E - apresentado no anexo I, comporta até 04 (quatro) unidades de avaliação heterogêneas (apresentam características que indiquem tipos e/ou valores bem diferentes) para cada Edificação, ou seja, cada boletim gerará uma única Inscrição Imobiliária para um determinado imóvel e, portanto, uma única conta de IPTU. O corpo principal deve ser cadastrado na unidade 1, ficando as unidades 2, 3 e 4 para o cadastramento de outras partes do imóvel, como: edícula, cobertura ou salão multifinalitário (no caso deste ser cadastrado junto a PMU). Se a edificação for homogênea, deve ser cadastrada em uma única unidade de avaliação. Caso haja mais de um imóvel (UIP) dentro de um mesmo terreno, cada imóvel será cadastrado em um BIC-E separado e o Valor Total do Lote será distribuído proporcionalmente através da Fração Ideal ou com a aplicação do dispositivo da Parcela de Imóvel.

A.1 - DADOS DA UNIDADE IMOBILIÁRIA PREDIAL - UIP (IMÓVEL)

1 - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA FACE - LOTE - IMÓVEL DV

Inscrição Imobiliária completa, indicando os elementos:

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE- LOTE - IMÓVEL - Dígito Verificador

ST - QU - QD - FC - LTE - IMO - D

2 -FACE DE LOCALIZAÇÃO - DV

Inscrição Imobiliária parcial, até a Face de Localização, indicando os elementos:

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE - Dígito Verificador: ST - QU - QD - FC - D

3 - ENDEREÇO DO IMÓVEL

Tipo: Alameda, Avenida, Corredor, Estrada, Parque, Praça, Rodovia, Rua ou Travessa;

Nome do Logradouro, de acordo com as leis ou informações cadastrais;

Número predial da edificação;

Complemento: somente deverá ser utilizado quando possuir no lote outro imóvel com o mesmo número predial.

4 - QUADRA

Correspondente à quadra do loteamento que pertence o imóvel.

5 - LOTE

Correspondente ao lote da quadra do loteamento que pertence o imóvel.

6 - PARCELAMENTO (LOTEAMENTO)

Correspondente ao nome do parcelamento, loteamento ou desmembramento do imóvel.

7 - FATOR DE LOCALIZAÇÃO

Índice a ser considerado no Valor Edificado da Unidade de Avaliação referente à localização do imóvel, tomando-se como referência a categoria mais freqüente no local para a ponderação das demais.

8 - FATOR DE CONTINGÊNCIA

Quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições específicas do imóvel em relação ao ambiente em que estiver inserido.

9 - USO

Atividade desenvolvida no imóvel, podendo ser:

USO DO IMÓVEL
19 - TERRITORIAL
27 - RESIDENCIAL
35 - COMERCIAL
43 - INDUSTRIAL
51 - SERVIÇOS
60 - MISTO
78 - RELIGIOSO
86 - PÚBLICO
94 - FINALIDADES ESSENCIAIS
108 - RURAL
116 - RURAL SÍTIO DE RECREIO TERRITORIAL
124 - RURAL SERVIÇOS/COMÉRCIO
132 - RURAL INDUSTRIAL
140 - RURAL AGROPECUÁRIO
159 - RURAL RELIGIOSO
167 - RURAL PÚBLICO
175 - RURAL FINALIDADES ESSENCIAIS
183 - RURAL MINERAL TERRITORIAL
191 - RURAL RESIDENCIAL
205 - RURAL MINERAL PREDIAL
213 - RURAL SÍTIO DE RECREIO PREDIAL

10 - PATRIMÔNIO

19 - PARTICULAR
27 - PÚBLICO
35 - RELIGIOSO
43 - ENTIDADES

11 - TAXAÇÃO

19 - IMUNE
27 - ISENTO
35 - ATIVADA
43 - INIB CONTA
94 - DESATIVADO

12 - SITUAÇÃO

A - ATIVADA
D - DEMOLIDA
T - TRANSFERIDA
P - PARCELADA
I - INVALIDADA
S - BLOQUEADA

13 - DESCRIÇÃO DA TAXAÇÃO

19 - NORMAL
27 - APOSENTADO/PENSIONISTA
35 - EXPEDICIONÁRIO
43 - PÚBLICO MUNICIPAL
51 - PÚBLICO ESTADUAL
60 - PÚBLICO FEDERAL
78 - AUTARQUIA
86 - FUNDAÇÃO
94 - RELIGIOSO
108 - SINDICATO TRABALHADORES
116 - PARTIDO POLÍTICO
124 - ASSOCIAÇÃO
132 - INSTITUIÇÃO CEPC
140 - CLUBE SOCIAL
159 - MAÇONARIA
167 - ESCOLAS
175 - CONSELHOS
183 - HISTÓRICO/CULTURAL/ECOLÓGICO
191 - ITR
205 - CRECHE
213 - ENTIDADE SOCIAL
221 - FEDERAÇÃO
230 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
148 - RURAL

A.2 - DADOS DA(S) UNIDADE(S) DE AVALIACÃO

1 - TIPO DA EDIFICACÃO

205 - Prédio Multiuso Unitário - Edificação compartimentada com até quatro pavimentos, tipo casa, de uso geralmente residencial, serviços e/ou comercial, com característica construtiva
convencional. Ex.: casas, sobrados, pequenas lojas ou escritórios, consultórios.
213 - Salão Multifinalitário - Edificação de uso diverso caracterizada por um ambiente amplo com pouca ou nenhuma divisão interna, vão livre igual ou superior a 7,00 metros, em geral com característica construtiva não convencional. Ex.: Galpão pré-moldado, estrutura de concreto ou metálica.
221 - Cobertura - Edificação acessória caracterizada por uma cobertura, desprovida de paredes vedantes próprias, esquadrias e instalações sanitárias. Enquadram-se neste tipo os telheiros, as varandas e garagens anexas e com tipologia diferenciada da edificação principal, encostadas ou não ao muro de divisa do imóvel, e as edificações complementares tipo telheiro/abrigo e proteções, sem compartimentação e sem vedação. Não pode ser cadastrada isoladamente, somente como unidade suplementar de uma edificação principal
230 - Condomínio Multiuso Vertical - Edificação compartimentada com mais de 04 pav., de uso geralmente residencial, serviço e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Unidade integrante de conj. condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso com mais de dois pavimentos, geralmente de uso comercial e/ou serviços.
248 - Condomínio Multiuso Horizontal - Unidade integrante de conjunto condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso, com até dois pavimentos, geralmente de uso residencial.
256 - Prédio Multiuso Diferenciado - Edificação complexa de uso diversificado, geralmente de grande porte e com elementos construtivos que a diferem das demais tipologias, com instalações e estruturas complexas que e não convencionais.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

2) DADOS PREDIAIS

2.1) LIGACÃO ELÉTRICA:

LIGAÇÃO ELÉTRICA
19 - SEM
27 - MONOFÁSICO
35 - BIFÁSICO
43 - TRIFÁSICO
51 - TRANSFORMADOR
60 - CABINE DE FORÇA

Caso a edificação possua conjuntamente ligação trifásica, transformador e cabine de força, será cadastrada com o código 60 - CABINE DE FORÇA.

2.2) VEDACÃO:

VEDAÇÃO
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA TRATADA
43 - PLACAS (F.CIM/MET)
51 - ALVENARIA COMUM
60 - ALVENARIA ESPECIAL
78 - CAIXILHO/VIDRO
86 - VIDRO TEMPERADO
94 - CONCRETO APARENTE

19 - SEM - pode apresentar mureta até 1m;

27 - MADEIRA SIMPLES - tábuas tipo mata-junta;

35 - MADEIRA TRATADA - pré-fabricadas, tratadas;

43 - PLACAS DE FIBRO-CIMENTO/METÁLICA - placas fixas em caixilhos de ferro ou de concreto armado;

51 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço comum ou 8 furos;

60 - ALVENARIA ESPECIAL - solo-cimento, cerâmico, laminado, bloco de concreto, tijolo especial à vista;

78 - CAIXILHO/VIDRO - vidros fixos em caixilhos de ferro;

86 - VIDRO TEMPERADO - vidros temperados fixos em baguetes de alumínio ou de ferro;

94 - CONCRETO APARENTE - vedação em concreto aparente.

2.3) REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR: Considerar o muro nos itens de FACHADA.

REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR
19 - SEM
27 - CHAPISCO
35 - REBOCO
43 - LAJOTA,PLAQUETA FACHADA
51 - LAJOTA,PLAQUETA PREDOM.
60 - PASTILHA,VIDROTIL FACHADA
78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOM.
86 - PORCEL.,PEDRA NATURAL FACH.
94 - PORCEL.,PEDRA NATURAL PREDOM.
108 - GRANITO, MÁRMORE - FACHADA
116 - GRANITO, MÁRMORE - PREDOM.

19 - SEM - acima de 50% aparente;

27 - CHAPISCO - acima de 50% com chapisco;

35 - REBOCO - acima de 50% com reboco;

43 - LAJOTAS. PLAQUETA FACHADA - plaqueta, lajota, quartzolit pelo menos 40% da fachada,

51 - LAJOTAS. PLAQUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com plaqueta, lajota, quartzolit;

60 - PASTILHA VIDROTIL FACHADA - pastilha tipo vidrotil em pelo menos 40% da fachada;

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - Acima de 50% com pastilha;

86 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL FACHADA - porcelanato ou pedra natural em pelo menos 40% da fachada;

94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50% com porcelanato ou pedra natural;

108 - GRANITO. MÁRMORE FACHADA - granito ou mármore em pelo menos 40% da fachada;

116 - GRANITO/MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50% com granito ou mármore;

2.4) PINTURA EXTERNA/PILAR:

PINTURA EXTERNA/PILAR
19 - SEM
27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO
35 - LÁTEX, ESMALTE, SILICONE, OU VERNIZ
43 - LÁTEX COM MASSA CORRIDA
51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE
60 - TEXTURIZADA NA FACHADA

19 - SEM - Acima de 50% sem pintura;

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO - Acima de 50% com caiação ou selador,

35 - LÁTEX, ESMALTE, SILICONE, OU VERNIZ - Acima de 50% com látex, esmalte, silicone ou verniz;

43 - LÁTEX COM MASSA CORRIDA - Acima de 50% com massa corrida e látex;

51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

60 - TEXTURIZADA NA FACHADA - mínimo de 40% da fachada, com textura, arranhado ou grafiato.

2.5) COBERTURA:

COBERTURA
19 - TIPO 1
27 - TIPO 2
35 - TIPO 3
43 - TIPO 4
51 - TIPO 5
60 - TIPO 6
78 - TIPO 7

19 - TIPO 1-FIBROCIMENTO 4mm - acima de 50% com telha de fibro-cimento 4mm, estrutura em madeira simples (geralmente de caibro);

27 - TIPO 2-FIBROCIMENTO 6mm - acima de 50% com tela de fibro-cimento 6mm, canalete 45 ou 90 com estrutura em madeira ou aço;

35 - TIPO 3 - LAJE - acima de 50% com laje com ou sem manta asfáltica;

43 - TIPO 4 - CERÂMICA COMERCIAL - acima de 50% com telha cerâmica (romana, francesa) comercial;

51 - TIPO 5 - CERÂMICA SUPERIOR - acima de 50% com telha cerâmica de 1ª linha (capa/canal) branca, malhada, portuguesa, brasília.

60 - TIPO 6 - CERÂMICA ESMALTADA/MET.SUPERIOR - acima de 50% com telha esmaltada estrutura em madeira, ou telhado com estrutura metálica espacial com nós articulados,

78 - TIPO 7 - ALUMÍNIO/GALVANIZADA - acima de 50% com telha de alumínio ou galvanizada.

2.6) ESQUADRIAS:

ESQUADRIAS
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA NOBRE
43 - FERRO/PVC COMERCIAL
51 - FERRO/PVC SUPERIOR
60 - ALUMÍNIO COMUM
78 - ALUMÍNIO ANODIZADO
86 - VIDRO TEMPERADO

19 - SEM - quando não existir nenhum tipo de esquadrias;

27 - MADEIRA SIMPLES - padrão comercial, tipo pinus, cedrinho, podendo receber pintura ou verniz;

35 - MADEIRA NOBRE - portas, batentes e janelas em madeira tipo ipê, bálsamo, cerejeira, champanhe, outras;

43 - FERRO/PVC COMERCIAL - janelas de modelos simples de fabricação industrial, com venezianas fixas;

51 - FERRO/PVC SUPERIOR - janelas de padrão superior, industrializadas em pvc ou com ferragens em aço inox, ou modelos especiais fabricadas em serralharias (com acessórios tipo venezianas articuladas);

60 - ALUMÍNIO COMUM - janelas de alumínio convencional;

78 - ALUMÍNIO ANODIZADO - janelas de alumínio pintado;

86 - VIDRO TEMPERADO - esquadrias que apresentam vidro temperado tipo blindex.

2.7) ESTRUTURA: Se predominar forro de LAJE, anotar o código 60 - Concreto Armado.

ESTRUTURA
19 - MADEIRA SIMPLES
27 - MADEIRA NOBRE
35 - ALVENARIA COMUM
43 - ALVENARIA ESPECIAL
51 - CONCRETO PRÉ-MOLDADO
60 - CONCRETO ARMADO
78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL
86 - METÁLICA SIMPLES
94 - METÁLICA CONVENCIONAL
108 - METÁLICA ESPECIAL

19 - MADEIRA SIMPLES - madeira comercial (peroba do norte, castanheira, eucalipto tratado);

27 - MADEIRA NOBRE - madeira de lei (ipê, bálsamo, cedro);

35 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço simples, tijolo cerâmico 8 furos;

43 - ALVENARIA ESPECIAL - bloco de concreto, tijolo cerâmico laminado 21 furos;

51 - CONCRETO PRÉ-MOLDADO - com vão até 12,00 metros e em edificações até dois pavimentos;

60 - CONCRETO ARMADO - utilizado em edificações até quatro pavimentos, pré-moldados acima de dois pavimentos, lojas e salões com vão a partir de 3,50 metros;

78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL - utilizado em edificações com mais de quatro pavimentos, salões, galpões e coberturas com vão a partir de 12,00 metros, ou que não se enquadram estruturalmente nos itens 51 e 60;

86 - METÁLICA SIMPLES - utilizada em edificações com vãos menores que 10,00 metros;

94 - METÁLICA CONVENCIONAL - utilizada em edificações com vão de 10 à 20 metros, ou obras com até dois pavimentos (aço estrutural, chapa dobrada);

108 - METÁLICA ESPECIAL - aço laminado (pode ser em aço estrutural, chapa dobrada ou tubular), com vãos acima de 20 metros ou em prédios com mais de 2 pavimentos.

2.8) REVESTIMENTO INTERNO/TETO: Exceto banheiros e cozinhas.

REVESTIMENTO INTERNO/TETO
19 - SEM
27 - CHAPISCO PREDOMINANTE
35 - REBOCO PREDOMINANTE
43 - LAJOTA, PLAQUETA ATÉ 50%
51 - LAJOTA, PLAQUETA PREDOMINANTE
60 - PASTILHA VIDROTIL ATÉ 50%
78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE
86 - PORCEL., PEDRA NATURAL ATÉ 50%
94 - PORCEL., PEDRA NATURAL PREDOMINANTE
108-GRANITO, MÁRMORE ATÉ 50%
116 - GRANITO MÁRMORE PREDOMINANTE

19 - SEM - acima de 50% aparente;

27 – CHAPISCO - acima de 50%;

35 - REBOCO - acima de 50%;

43 - LAJOTA. PLAOUETA ATÉ 50% - máximo 50% com algum tipo de plaqueta, lajota, quartzolit;

51 - LAJOTA, PLAQUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com algum tipo de plaqueta, lajota, quartzolit;

60 - PASTILHA VIDROTILA ATÉ 50% - Máximo 50%;

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - acima de 50%;

86 - PORCELANATO, PEDRA NATURAL ATÉ 50% - máximo 50%;

94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50%;

108 - GRANITO, MÁRMORE ATÉ 50% - máximo 50%;

116 - GRANITO, MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50%;

2.9) PINTURA INTERNA/TETO:

PINTURA INTERNA/TETO
19 - SEM
27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO
35 - LÁTEX, SILICONE OU VERNIZ
43 - LÁTEX COM MASSA CORRIDA
51 - LÁTEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50%
60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE
78 - TEXTURIZADA ATÉ 50%

19 - SEM - acima de 50% sem pintura;

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO - acima de 50%;

35 - LÁTEX, ESMALTE, SILICONE, OU VERNIZ - acima de 50%;

43 – LÁTEX C/ MASSA CORRIDA PRED. - acima de 50%;

51 - LÁTEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50% - máximo de 50%;

60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

78 - TEXTURIZADA ATÉ 50% - Máximo de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

2.10) PISO:

PISO
19 - TIPO 1
27 - TIPO 2
35 - TIPO 3
43 - TIPO 4
51 - TIPO 5
60 - TIPO 6
78 - TIPO 7

19 -TIPO 1 - acima de 50% em terra batida;

27 - TIPO 2 - acima de 50% com tijolo, contra-piso, base para piso, cimento queimado, caco cerâmica;

35 - TIPO 3 - acima de 50% com carpete forração 4mm, ardósia 4mm, lajota comercial, concreto alto tráfego;

43 - TIPO 4 - acima de 50% com lajota primeira linha, ladrilho, vinílico, ardósia 10mm, cerâmica inferior, granilite;

ardósia IOmm, cerâmica infenor, granilite;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

51 - TIPO 5 - acima de 50% com cerâmica média,carpete de madeira, piso sintético tipo "paviflex";

60 - TIPO 6 - acima de 50% com porcelanato natural, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha);

78 - TIPO 7 - acima de 50% com granito, mármore, porcelanato polido.

2.11) FORRO:

FORRO
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA NOBRE
43 - GESSO, PVC
51 - ALUMÍNIO
60 - LAJE

19 - SEM - acima de 50% sem forro;

27 - MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro de madeira simples tipo pinus ou cedrinho;

35 - MADEIRA NOBRE - acima de 50% com forro de madeira nobre do tipo ipê, bálsamo, cedro;

43 - GESSO, PVC - acima de 50% com forro de gesso, PVC, isopor;

51 - ALUMÍNIO - acima de 50%;

60 - LAJE - acima de 50%;

2.12) ELEVADOR:

ELEVADOR
19 - SEM
27 - UM
35 - DOIS
43 - MAIS DE DOIS
51 - ESPECIAL

19 - SEM - ausência de elevador;

27 - UM - apresenta apenas um elevador;

35 - DOIS - apresenta dois elevadores;

43 - MAIS DE DOIS - apresenta mais de dois elevadores;

51 - ESPECIAL - com dimensões, características e materiais especiais ou elevador panorâmico.

2.13) ESCADA ROLANTE:

19 - SEM
27 - UMA
35 - DUAS
43 - MAIS DE DUAS

19 - SEM - ausência de escadas rolantes;

27 - UMA - apresenta apenas uma escada rolante;

35 - DUAS - apresenta duas escadas rolantes;

43 - MAIS DE DUAS - apresenta mais de duas escadas rolantes;

2.14) EQUIPAMENTOS:

EQUIPAMENTOS
19 - SEM
27 - PORTÃO ELEVAÇÃO. CORRER/ABRIR
35 - AR CONDICIONADO CENTRAL
43 - AQUECEDOR CENTRAL (CALDEIRA)
51 - PORTÃO + (AR OU AQUEC. CENTRAL)
60 - PORTÃO + CERCA
78 - AR + AR C.C.+ CERCA

19 - SEM - Inexistência de Equipamentos.

27 - PORTÃO ELEVAÇÃO CORRER/ABRIR - Dimensões mínimas de 2,80m x 2,10m. No caso de existir mais de uma unidade de avaliação, anotar o item somente no corpo principal da edificação; em caso de condomínio o item deverá ser anotado para cada inscrição.

35 - AR CONDICIONADO CENTRAL - com dutos de ventilação embutidos ou aparentes;

43 - CERCA ELÉTRICA - instalação de cerca elétrica.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

51 - PORTÃO + (AR OU AQUECEDOR CENTRAL) - com dois equipamentos;

60 - PORTÃO + CERCA - com dois equipamentos;

78 - PORTÃO+ AR + CERCA - com estes três equipamentos.

3) COMPLEMENTOS:

3.1) SAUNA - compartimento utilizado exclusivamente para banho a vapor ou do tipo à seco, com equipamentos adequados em ambiente com ou sem isolamento térmico. No preenchimento do campo deverá ser anotado "S" se existir e "N" se não existir.

3.2) HIDROMASSAGEM - no caso de existir banheiro com aparelho de hidromassagem. No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotado a quantidade de unidades existente na edificação.

3.3) SUÍTE - compartimento composto de um apartamento e quarto de vestir (closet). No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotada a quantidade de unidades existente na edificação.

3.4) AQUECEDOR - considera-se esse equipamento quando existir aquecedor solar ou aquecedor individual elétrico ou a gás. No preenchimento do campo deverá ser anotado o número de placas solares quando for o caso, ou relacionar 01 (uma) unidade para cada 100 litros do aquecedor elétrico ou a gás.

4) FATOR DE DEPRECIAÇÃO

Este item ajusta o valor das edificações de acordo com sua obsolescência física. Deverá ser anotado a idade em anos, real ou aparente, e o estado de conservação de cada unidade de avaliação da edificação.

19 - EXCELENTE - Estado de novo, até dois anos de conclusão;

27 - MUITO BOM - Edificação após dois anos de conclusão em estado novo, sem defeito de construção e que não apresente nenhuma patologia;

35 - INTERMÉDIO 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural nem construtivo, porém necessitando apenas de pintura em até 50% do imóvel;

43 - INTERMÉDIO 2 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porém necessita de pequenos reparos, tais como: recuperação de pequenas fissuras no revestimento e aplicação de pintura;

51 - DEFICIENTE 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porém necessita de alguns consertos, tais como: troca de alguns vidros, ferragens e telhas. Apresenta sinais de infiltrações localizadas, por defeitos em calhas ou rufos, ou ainda nos banheiros, cozinha ou área de serviço;

60 - DEFICIENTE 2 - Edificação apresentando pequenos problemas estruturais tais como: fissuras em paredes, lajes ou vigas ocasionadas por deformações térmicas, sub-dimensionamento ou recalques diferenciais da fundação. A vedação apresenta mancha de infiltração generalizada, por falta de impermeabilização adequada no baldrame. Comprometimento das esquadrias por oxidação e descolamento de cerâmicas. Estas anomalias são passíveis de recuperação;

78 - RUIM - Edificação apresentando grandes problemas estruturais tais como: sérias rachaduras em paredes, lajes ou vigas, podendo apresentar armadura visível. A vedação apresenta sérias manchas de infiltração. Necessita troca das esquadrias e cerâmicas. Estas anomalias são de alto custo de recuperação;

86 - PÉSSIMO - Edificação com estrutura totalmente comprometida. Com vários elementos estruturais condenados apresentando armadura visível e oxidada. A vedação apresenta graves rachaduras e sérias infiltrações. Revestimento inaproveitável, instalações elétricas e hidráulicas completamente inutilizadas. Reforma economicamente inviável.

5) NÚMERO DE PAVIMENTOS

Assinalar o número de pavimentos do imóvel.

6) ACESSÓRIOS:

Os acessórios considerados são piscina e quadra de uso múltiplo. Os valores foram homogeneizados para facilitar o cadastramento de tal forma que, para Piscina e quadra somente serão anotados a área edificada do acessório e o estado de conservação.

7) PISCINA - P

O valor da piscina será apurado observando-se a área da borda molhada e o estado de conservação, que pode ser:

Estado de Conservação Descrição
19-BOM Estado de nova
27-REGULAR Apresenta manchas ou pequenas fissuras
35-RUIM Grandes fissuras ou descolamento do revestimento

8) QUADRA MULTIUSO-Q

O valor da quadra multiuso será apurado observando-se a área da borda efetiva e o estado de conservação, que pode ser:

Estado de Conservação Descrição
19-BOM Estado de nova
27-REGULAR Apresenta pequenas deteriorações
35-RUIM Apresenta grandes deteriorações

9) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:

Neste item deverá ser anotado cada tipo de instalação sanitária. Estão disponíveis doze campos para todo o imóvel, envolvendo todas as unidades de avaliação.

Na coluna TIPO, deverá ser anotado o código referente ao tipo da instalação sanitária e, na frente, a sua quantidade;

19 - LAVABO 27 - SOCIAL 35 - PRIVATIVO 43 - SERVIÇO 51 - COLETIVO

Nas colunas referentes aos acabamentos o preenchimento deve se dar conforme abaixo:

PISO

19 - SIMPLES - Cimento queimado, caco cerâmica;

27 - CLASSE 1 - Cerâmica inferior (vermelha), vitrificada, ladrilho ' hidráulico, ardósia;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

35 - CLASSE 2 - Granilite, cerâmica média;

43 - CLASSE 3 - Cerâmica superior;

51 - CLASSE 4 - Porcelanato, granito, mármore.

PAREDE

19 - SIMPLES - sem revestimento ou madeira simples;

27 - CLASSE 1 - em reboco, com ou sem barrado a óleo ou azulejo inferior até meia parede;

35 - CLASSE 2 - azulejo inferior ou massa até o teto ou azulejo médio até meia parede;

43 - CLASSE 3 - com azulejo médio até o teto;

51 - CLASSE 4 - com azulejo superior;

60 - CLASSE 5 - Pintura automotiva, granito, mármore.

LOUÇAS

19 - SIMPLES - lavatório sem coluna, podendo ser de plástico e bacia sanitária muito inferior;

27 - CLASSE 1 - lavatório e bacia sanitária inferior;

35 - CLASSE 2 - lavatório e bacia sanitária médio, podendo ter bancada de granito cinza ou mármore branco;

43 - CLASSE 3 - lavatório e bacia sanitária superior, podendo ter bancada de granito amarelo ou arabesco;

51 - CLASSE 4 - lavatório e bacia sanitária muito superior, podendo ter bancada de granito preto ou mármore travertino;

METAIS

19 - SIMPLES - torneiras de pvc;

27 - CLASSE 1 - amarelos ou cromados inferior;

35 - CLASSE 2 - cromado médio;

43 - CLASSE 3 - cromado superior podendo ser coloridos, detalhes em fumê ou dourado;

51 - CLASSE 4 - cromado muito superior, detalhes folheados à ouro ou em cristal.

10) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Para cada unidade de avaliação da edificação serão anotados o seguinte:

10.1) - Área Edificada da Unidade (m 2 ) - em metros quadrados, de acordo com as recomendações usuais da legislação pertinente e instruções normativas suplementares;

10.2) - Identificação - caracterização sintética da atividade desenvolvida no imóvel.

10.3) - Área CDC (Com Documento Cadastrado) e Área SDC (Sem Documento Cadastrado) (m 2 ) - Áreas edificadas diferenciadas de acordo com a existência nos arquivos de documentos de Habite-se, Certidão de Regularização, Normalidade ou similares;

10.4) - Ano de Cadastramento - anotar o ano da implantação do levantamento fiscal com quatro dígitos. Deverá ser mantido no caso de ampliações ou demolições parciais.

10.5) - Situação - de acordo com o histórico de cadastramento, sendo que a unidade de avaliação ATIVADA é a única que será utilizada no cálculo do valor venal do imóvel;

A - ATIVADA - qualificada para o cálculo do valor venal do imóvel;

D - DEMOLIDA - totalmente demolida;

T - TRANSFERIDA - transferida para outro imóvel;

I - INVALIDADA - situação baseada em erro de cadastramento;

S - BLOQUEADA - unidade desativada por diversos motivos cadastrais.

10.6) - Parcela De Imóvel - É a parte métrica, individualizada, de um lote oficial de um loteamento, que corresponda à sua fração ideal descrita em parte de uma matrícula (condomínio), desde que seja possível a sua identificação física.

Para que possa ser criada a parcela de imóvel será necessária a apresentação de croqui assinado pelos proprietários ou, quando se tratar de condomínios verticais ou horizontais aprovados pela PMCG, quadro de áreas definido pela norma brasileira NBR 12.721 assinado pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra. Fica definido que a criação da parcela é para efeitos unicamente de lançamentos e tributação de IPTU/ITBI, não podendo ser utilizada, em qualquer hipótese, para fins de parcelamento de solo. No caso, deverão ser seguidas todas as normas de leis vigentes

11) - ANOTAÇÕES DE SERVIÇO

Anotar o número, data e código do processo e outras informações de relevância.

12) - ASSINATURAS

Do Fiscal, do Analista de Cadastro e do Supervisor, com os respectivos carimbos.

13) - VERSO DO BOLETIM

13.1) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Anotar o número completo da inscrição, com vinte e quatro dígitos.

13.2) CROQUI

Desenhar o perímetro da edificação, com todos os imóveis e unidades de avaliação do lote, anotando-se os respectivos sufixos das Inscrições Imobiliárias. Anotar o nome do(s) logradouro(s), cotas da edificação e dos recuos e a(s) área(s) da(s) unidade(s).

13.3) TABELA

Preencher a tabela com a correspondência das inscrições imobiliárias e as respectivas áreas edificadas.

13.4) ANOTAÇÕES FISCAIS

Anotar a data da fiscalização e outras informações de relevância. O fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

B - PREENCHIMENTO DO BIC PARA FACE DE QUADRA - BIC-FQ

DADOS DA FACE DE QUADRA


As faces de quadra de um mesmo logradouro e loteamento serão cadastradas através deste boletim com as seguintes informações:

1 - LOGRADOURO - NOME E LOGRADOURO - CÓDIGO

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros no sistema.

2 - LOTEAMENTO - NOME E LOTEAMENTO - CÓDIGO

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

3 - QUADRA

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o imóvel.

4 - INSCRIÇÃO - ST.QU.QD.FC

Com oito posições representando os elementos:

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE (ST - QU - QD - FC)

5 - NÚM INICIAL: e 6 - NÚM FINAL:

Primeiro e último números prediais da face, respeitando a seqüência de numeração do logradouro.

7 - PAVIM.: 8 - ÁGUA: 9 - ESGOTO: e 10 - REDE ELÉTRICA

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

11 - ANOTAÇÕES FISCAIS

Anotar a Data da Fiscalização e algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

C - PREENCHIMENTO DO BIC DE LOTE - BIC-L

DADOS DO LOTE

Os lotes de uma mesma quadra serão cadastrados através deste boletins com as seguintes Informações:

1 - LOGRADOURO - NOME E LOGRAD - CÓDIGO

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros do sistema.

2 - LOTEAMENTO - NOME E LOTEAM - CÓDIGO

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

3 - INSCRIÇÃO - RAIZ - ST.QU.QD.FC

Inscrição Imobiliária Raiz com 8 posições representando os elementos:

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE - ST - QU - QD - FC

4 - QUADRA LOT

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o lote.

5 - DATA DA FISCALIZAÇÃO

Correspondente à data da vistoria fiscal realizada no lote.

6 - INSCR-LTE

Com 3 posições representando os dígitos do lote na Inscrição imobiliária.

7 - LOTE.LOT

Correspondente à denominação do lote na planta do loteamento.

8 - N.TEST.

Anotar o número de testadas do lote para o(s) logradouro(s) público(s).

9 - TEST. (m)

Anotar o valor em metros da testada principal do lote.

10 - ÁREA L (m 2 )

Anotar a área do lote em metros quadrados. Para parcelas de imóveis, é a área efetivamente ocupada pelo imóvel, sendo portanto, menor que a área Total do Terreno e será o valor usado nos cálculos correspondentes.

11 - ÁREA T. (m 2 )


Anotar a Área Total do Terreno em metros quadrados, de acordo com a documentação existente do imóvel.

12 - ÁREA PIS (m 2 )

Anotar a área da piscina em metros quadrados.

13 - POSIC - POSIÇÃO (TIPO DO LOTE)

19 - VILA - terreno situado no interior da quadra comunicando-se com uma via pública por um corredor de acesso igual ou inferior a 4m;

27 - ENCRAVADO - sem saída, isto é, sem fazer limite com logradouro;

35 - NORMAL - limita-se em pelo menos uma frente com o logradouro;

43 - PARCELA DE IMÓVEL - Indica a ocupação parcial do lote ou gleba decorrente de uso diversificado, situação condominial, partilha ou decisão judicial, sem o devido parcelamento aprovado.

14 - FORM - FORMATO DO LOTE

19 - TRIANGULAR - apresenta perímetro com três lados;

27 - NORMAL - apresenta perímetro com mais de três lados, podendo ser de formato regular ou irregular.

15 - C.LIM - CARACTERÍSTICA LIMITE

19 - FERROVIA - pelo menos uma das faces do lote faz limite com a ferrovia;

27 - RODOVIA - pelo menos uma das faces do lote faz limite com a rodovia;

35 - CÓRREGO - pelo menos uma das faces do lote faz limite com o córrego;

43 - NORMAL - nenhuma face com limite para Ferrovia, Rodovia ou Córrego.

16 - TOP-TOPOGRAFIA

19 - PLANO - terreno apresenta desenvolvimento em nível, ou desnível inferior a 5%;

27 - DESNÍVEL 1 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 5% a 10%;

35 - DESNÍVEL 2 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 10% a 15%

43 - DESNÍVEL 3 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 15% a 20%;

51 - DESNÍVEL 4 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível acima de 20%.

17 - PED-PEDOLOGIA

19 - ALAGADO - se for terreno alagado tipo mangue, brejo com terras movediças;

27 - NORMAL - terreno situado em solo seco.

18 - FREN - NÚMERO DE FRENTES

19 - UMA - apresenta uma só frente para logradouro público;

27 - DUAS - apresenta duas frentes para logradouro publico;

35 - TRÊS - apresenta três frentes para logradouro público;

43 - MAIS DE TRÊS - apresenta mais de três frentes para logradouro.

19 - CALC - CALÇADA

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

20 - ANOTAÇÕES FISCAIS

Anotar algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

OBSERVAÇÃO: O BIC-FQ e o BIC-L podem ser impressos na mesma folha.

D - PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CBIC

1) - SETOR


Anotar o Setor de Fiscalização responsável pelas alterações.

2) - INSCRIÇÃO - ST-QU-QD.FC-LTE-IMO

Anotar a inscrição imobiliária do imóvel do sistema TIQUE.

3) - COD.

Anotar o código do processo.

4) - PROCESSO

Anotar o número do processo.

5) - DATA

Anotar a data do processo.

6) - ALTERAÇÕES

Anotar todas as alterações cadastrais do imóvel.

7) - ANALISTA

O analista de cadastro deve assinar e carimbar.

8) - SUPERVISOR

O supervisor deve assinar e carimbar.

9) - DATA

Anotar a data de CBIC.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Manual de Cadastro Técnico é resultado de pesquisa em diversas fontes de informação da literatura brasileira na área, bem como da participação efetiva dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, inclusive de seu Secretário, oriundo da necessidade de um instrumento de trabalho mais adequado às evoluções urbanas e tecnológicas do ambiente construído do município.

BIBLIOGRAFIA

ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES: uma introdução à metodologia científica / Rubens Alves Dantas. - São Paulo: Pini, 1998.

PRINCÍPIOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES / Alberto Lélio Moreira. - - 2. ed. rev e ampl. - São Paulo: Pini, 1991.

FUNDAMENTOS DE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS E PERÍCIAS DE ENGENHARIA: curso básico do IMAPE / Marcelo Correa Mendonça, Marcio Sollero Filho, Edmond Curi, João Batista Aguiar, Hélio Salatiel Queiroga, Élcio Avelar Maia, Ronaldo de Aquino, Onofre de Rezende, José Maurício de Mello Cançado. - São Paulo: Pini, 1998.

CURSO BÁSICO DE ENGENHARIA LEGAL E DE AVALIAÇÕES / Sérgio Antônio Abunahman. - 2. ed. - São Paulo: Pini, 2000.

AVALIAÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS URBANOS / José Fiker. - 3. ed. revisada. - São Paulo: Pini, 1990.

ANEXO I

CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A avaliação de imóveis para fins tributários será realizada através do seguinte modelo:

VTI=VTL+VTE

Sendo:

VTI = Valor Total do imóvel;

VTL = Valor Total do Lote;

VTE = Valor Total da Edificação.

O Valor Total do Lote é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE LOTES PEQUENOS ou do MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS, cujos
valores unitários por metro quadrado estão dispostos na Planta de Valores Genéricos.

O valor Total da Edificação é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, que se baseia nas características construtivas da edificação e seus acessórios, no seu Tipo/Subtipo e no Estado de Conservação ou Depreciação.

Em todos os casos, a referência fundamental é o mercado imobiliário observado ao longo do ano, proporcionando através de instrumentos de pesquisa, homogeneização e tratamento estatístico a convergência justa e adequada na definição do valor venal do imóvel, tendo como base as recomendações das Normas Brasileiras de Avaliações de Imóveis.

B - MODELO DE AVALIAÇÃO DE LOTES PEQUENOS - MALP

Este modelo se aplica para os lotes de terrenos com área menores que 10.000 m 2 .

VTL = AL. Vup. CF. CP. Fc1. Fc2. Fc3.Fc4. Fc5. Fc6. Fi

Sendo:

VTL = Valor Total do Lote;

AL = Área do Lote;

Vup = Valor unitário padrão do setor de cálculo = Vp/(Tp.Pp);

Vp = Valor do Lote Padrão = Vup.Tp.Pp;

Tp = Testada do Lote Padrão = Frente de Referência (FR);

Pp = Profundidade do Lote Padrão;

CF = Coeficiente de Frente;

CP = Coeficiente de Profundidade;

Fc1 = Fator de Posição (Vide Tabela I);

Fc2 = Fator de Formato (Vide Tabela II);

Fc3 = Fator de Características Limite (Vide Tabela III);

Fc4 = Fator de Topografia (Vide Tabela IV);

Fc5 = Fator de Pedologia (Vide Tabela V);

Fc6 = Fator de Frentes Múltiplas (Vide Tabela VI);

Fi=Fração Ideal=Au/At;

Au = área Edificada da Unidade;

At = Soma das áreas edificadas das unidades do mesmo terreno

TABELA I - Posição do Lote FATOR Fc1
19 - Vila 0,8
27 - Encravado 0,5
35 - Normal 1,0
43 - Lote Parcial 1,0
51 - Área Tributável 1,0
TABELA II - Formato do Lote FATOR Fc2
19 - Triangular 0,7
27 - Normal 1,0
TABELA III - Característica Limite FATOR Fc3
19 - Ferrovia 0,8
27 - Rodovia 1,2
35 - Córrego 0,8
43 - Normal 1,0
TABELA IV - Topografia FATOR Fc4
19 - Plano 1,00
27 - Desnível 1 0,95
35 - Desnível 2 0,90
43 - Desnível 3 0,85
51 - Desnível 4 0,80
TABELA V - Pedologia FATOR Fc5
19 - Alagado/Brejo 0,7
27 - Normal 1,0
TABELA VI - Frentes FATOR Fc6
19 - 1 frente 1,0
27 - 2 frentes 1,1
35 - 3 frentes 1,2
43 - Mais de 3 frentes 1,3

B.1- COEFICIENTE DE FRENTE = CF

1º intervalo: TE < 0,5.TR = > CF = 0,8409

2º intervalo: 0,5 . TR 2 . TR = > CF = 1,1892

Sendo:

TE = Testada Efetiva do Lote

TR = Testada de Referência = Tp

B.2 - COEFICIENTE DE PROFUNDIDADE = CP

1º intervalo: PE < 0,25.Pp = > CP = 0,707

2º intervalo: 0,25.Pp CP = 1,4142. PE 0,5 /Pp 0,5

3º intervalo: 0,5.Pp CP = 1,00

4º intervalo: 1,5.Pp CP = 1,2247.Pp 0,5 /PE 0,5

5º intervalo: PE > = 3.Pp = > CP = 0,707

Sendo: PE = Profundidade Equivalente do lote = AL/TE

C - MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS - MAG

Este modelo se aplicará para os lotes de terrenos com áreas iguais ou maiores que 10.000,00 m 2 .

VTL = (VHa/1000). A 0,75 . Fc5.Fi

Sendo:

VHa=Valor em R$/Ha;

Fc5 = Fator de Pedologia (Tabela V);

A = Área em m 2 ;

Fi=Fração Ideal.

D - MODELO DE AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - MAE

Este modelo se aplica para a definição do valor de edificações.

VTE = Aei. Vui. K1i. K2i. K3i. K4i + P + Q

Sendo:

Ae i = Área Edificada da unidade i;

Vu i = Valor unitário por metro quadrado de edificação da unidade i;

K1 i = Fator de correção segundo Tipo de edificação da unidade i;

K2 i = Fator de Depreciação da unidade i;

K3 i = Fator de Localização da unidade i;

K4 i = Fator de Contingência da unidade i;

P = Valor da Piscina;

Q = Valor da Quadra Multiuso;

OBS.1: Adotaremos inicialmente para o fator K1 o valor de 1,00, podendo ser modificado conforme o mercado. Também adotaremos um índice de ajuste, FA, a ser aplicado apenas para adequar o valor calculado pelo sistema TIQUE ao valor calculado VTE até a conclusão da implantação do novo sistema quando, então, o FA será igual a 1.

Este fator é igual à divisão do valor VTE pelo valor cheio do sistema TIQUE.

OBS.2: i varia de 1 a 4, conforme o número de unidades de avaliação de cada imóvel (EIP).

D.1 - TABELA VII - FATORES K1, K2, K3, K4 e VALORES P e Q

TIPOS K1 K2 K3 K4 P Q
205 - Prédio Multiuso Unitário*PMU K1 K2 K3 K4 P Q
213 - Salão Multifinalitário*SMF K1 K2 K3 K4 P Q
221 - Cobertura*COB K1 K2 K3 K4 P Q
230 - Cond. Multiuso Vertical*CMV K1 K2 K3 K4 P Q
248 - Cond. Multiuso Horizontal*CMH K1 K2 K3 K4 P Q
256 - Prédio Multiuso Diferenciado*PMD K1 K2 K3 K4 P Q

D.2 - TABELA VIII - FATOR DE DEPRECIAÇÃO: K2

K2 = > x/n na tabela VIII e tira-se

Sendo:

x = Idade em anos, real ou aparente do imóvel;

n = Vida útil estimada do tipo de edificação;

CD = Custo depreciável, calculado pela diferença entre o Custo Novo ou Custo Global (CG) e o Custo Residual (CR), sendo adotado, para valor residual, 15% do valor do imóvel novo.

x = Idade em % de n = Estado de Conservação - Tabela de Ross/Heidecke
Duração a = 19 b = 27 c = 35 d = 43 e = 51 f = 60 g = 78 h = 86
2 1,02 1,05 3,51 9,03 18,9 33,9 53,1 75,4
4 2,08 2,11 4,55 10,0 19,8 34,6 53,6 75,7
6 3,18 3,21 5,62 11,0 20,7 35,3 54,1 76,0
8 4,32 4,35 6,73 12,1 21,6 36,1 54,6 76,3
10 5,50 5,53 7,88 13,2 22,6 36,9 55,2 76,6
12 6,72 6,75 9,07 14,3 23,6 37,7 55,8 76,9
14 7,98 8,01 10,3 15,4 24,6 38,5 56,4 77,2
16 9,28 9,31 11,6 16,6 25,7 39,4 57,0 77,5
18 10,6 10,6 12,9 17,8 26,8 40,3 57,6 77,8
20 12,0 12,0 14,2 19,1 27,9 41,2 58,3 78,2
22 13,4 13,4 15,6 20,4 29,1 42,2 59,0 78,5
24 14,9 14,9 17,0 21,8 30,3 43,1 59,6 78,9
26 16,4 16,4 18,5 23,1 31,5 44,1 60,4 79,3
28 17,9 17,9 20,0 24,6 32,8 45,2 61,1 79,6
30 19,5 19,5 21,5 26,0 34,1 46,2 61,8 80,0
32 21,1 21,1 23,1 27,5 35,4 47,3 62,6 80,4
34 22,8 22,8 24,7 29,0 36,8 48,4 63,4 80,8
36 24,5 24,5 26,4 30,5 38,1 49,5 64,2 81,3
38 26,2 26,2 28,1 32,2 39,6 50,7 65,0 81,7
40 28,8 28,8 29,9 33,8 41,0 51,9 65,9 82,1
42 29,9 29,8 31,6 35,5 42,5 53,1 66,7 82,6
44 31,7 31,7 33,4 37,2 44,0 54,4 67,6 83,1
46 33,6 33,6 35,2 38,9 45,6 55,6 68,5 83,5
48 35,5 35,5 37,1 40,7 47,2 56,9 69,4 84,0
50 37,5 37,5 39,1 42,6 48,8 58,2 70,4 84,5
52 39,5 39,5 41,9 44,0 50,5 59,6 71,3 85,0
54 41,6 41,6 43,0 46,3 52,1 61,0 72,3 85,5
56 43,7 43,7 45,1 48,2 53,9 62,4 73,3 86,0
58 45,8 45,8 47,2 50,2 55,6 63,8 74,3 86,6
60 48,8 48,8 49,3 52,2 57,4 65,3 75,3 87,1
62 50,2 50,2 51,5 54,2 59,2 66,7 76,4 87,7
64 52,5 52,5 53,7 56,3 61,1 68,3 77,6 88,2
66 54,8 54,8 55,9 58,4 69,0 69,8 78,6 88,8
68 57,1 57,1 58,2 60,6 64,9 71,4 79,7 89,4
70 59,5 59,5 60,5 62,8 66,8 72,9 80,8 90,0
72 61,2 61,9 62,9 65,0 68,8 74,6 81,9 90,6
74 64,4 64,4 65,3 67,3 70,8 76,2 83,1 91,2
76 66,9 66,9 67,7 69,6 72,9 77,9 84,3 91,8
78 69,4 69,4 72,2 71,9 74,9 89,6 85,5 92,4
80 72,0 72,0 72,7 74,3 77,1 81,3 86,7 93,1
82 74,6 74,6 75,3 76,7 79,2 83,0 88,0 93,7
84 77,3 77,3 77,8 79,1 81,4 84,8 89,2 94,4
86 80,0 80,0 80,5 81,6 83,6 86,6 90,5 95,0
88 82,7 82,7 83,2 84,1 85,8 88,5 91,8 95,7
90 85,5 85,5 85,9 86,7 88,1 90,3 93,5 96,4
92 88,3 88,3 88,6 89,3 90,4 92,2 94,5 97,1
94 91,2 91,2 91,4 91,9 92,8 94,1 95,8 97,8
96 94,1 94,1 94,2 94,6 95,1 96,0 97,2 98,5
98 97,0 97,0 97,1 97,3 97,6 98,0 98,6 99,8
100 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0

D.3 - FATOR DE LOCALIZAÇÃO: K3

O Fator de Localização - K3 é obtido através dos dados da Tabela XIII, em função da pontuação total da unidade de avaliação e do perfil categórico do Setor de Avaliação onde se encontra o imóvel. O perfil Categórico de cada Setor de Avaliação está indicado na Tabela XIV.

D. 4 - FATOR DE CONTINGÊNCIA: K4

O Fator de Contingência - K4, quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições específicas do imóvel em relação ao ambiente em que está inserido, e seu valor será oriundo de pesquisas aplicadas para cada caso em particular.

D. 5 - PISCINA - P

O valor da piscina, quando houver, será apurado pela expressão:

P = Ap. Vpi. FDp Estado de Conservação FATOR FDp
19 - BOM 0,95
27 - REGULAR 0,80
35 - RUIM 0,65

Sendo:

P = Valor da Piscina (R$);

Ap = Área útil da Piscina (m 2 );

Vpi = Valor unitário da Piscina por metro quadrado (R$/m 2 );

FDp = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação.

D. 6 - QUADRA MULTIUSO - Q

O valor da quadra multiuso, quando houver, será apurado pela expressão:

Q = Aq. Vqu. FDq Estado de Conservação FATOR FDq
19 - BOM 0,95
27 - REGULAR 0,80
35 - RUIM 0,65

Sendo:

Q = Valor da Quadra Multiuso (R$);

Aq = Área útil Quadra Multiuso (m 2 );

Vqu = Valor unitário da Quadra Multiuso por metro quadrado (R$/m 2 );

FDq = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação

E - TABELA IX - PONTUAÇÃO DOS ATRIBUTOS I) OS DADOS PREDIAIS

LIGAÇÃO ELÉTRICA PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - MONOFÁSICO 7,50 6,38 5,10 6,00 7,50 8,63
35 - BIFÁSICO 12,00 10,20 8,16 9,60 12,00 13,80
43 - TRIFÁSICO 18,00 15,30 12,24 14,40 18,00 20,70
51 - TRANSFORMADOR 30,00 25,50 20,40 24,00 30,00 34,50
60 - CABINE DE FORÇA 40,00 34,00 27,20 32,00 40,00 46,00
ESTRUTURA PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - MADEIRA SIMPLES 10,00 8,90 8,90 11,00 10,00 11,00
27 - MADEIRA NOBRE 105,00 93,45 93,45 104,50 95,00 104,50
35 - ALVENARIA COMUM 37,00 32,93 32,93 33,00 30,00 33,00
43 - ALVENARIA ESPECIAL 50,00 44,50 44,50 44,00 40,00 44,00
51 - CONCRETO PRÉ- MOLDADO 60,00 53,40 53,40 49,50 45,00 49,50
60 - CONCRETO ARMADO 65,00 57,85 57,85 55,00 50,00 55,00
78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL 105,00 93,45 93,45 88,00 80,00 88,00
86 - METÁLICA SIMPLES 78,00 69,42 69,42 66,00 60,00 66,00
94 - METÁLICA CONVENCIONAL 125,00 111,25 111,25 93,50 85,00 93,50
108 - METÁLICA ESPECIAL 175,00 155,75 155,75 137,50 125,00 137,50
VEDAÇÃO PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - MADEIRA SIMPLES 10,00 7,20 0,00 8,50 10,00 11,00
35 - MADEIRA TRATADA 50,00 36,00 0,00 42,50 50,00 55,00
43 - PLACAS (F. CIM/MET) 20,00 14,40 0,00 17,00 20,00 22,00
51 - ALVENARIA COMUM 35,00 25,50 0,00 29,75 35,00 38,50
60 - ALVENARIA ESPECIAL 70,00 50,40 0,00 59,50 70,00 77,00
78 - CAIXILHO ESPECIAL 75,00 54,00 0,00 63,75 75,00 82,50
86 - VIDRO TEMPERADO 110,00 79,20 0,00 93,50 110,00 121,00
94 - CONCRETO APARENTE 120,00 86,40 0,00 102,00 120,00 132,00
REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - CHAPISCO 2,70 2,43 0,37 2,91 3,64 3,64
35 - REBOCO 13,42 12,07 1,81 8,05 10,06 10,06
43 - LAJOTA/PLAQUETA - FACHADA 17,73 15,96 2,39 10,91 13,64 13,64
51 - LAJOTA/PLAQUETA - PRED. 40,78 36,71 5,51 25,10 31,37 31,37
60 - PASTILHA VIDROTIL - FACHADA 42,30 38,07 5,71 26,03 32,54 32,54
78 - PASTILHA VIDROTIL - PRED. 97,29 87,57 13,13 59,87 74,84 74,84
86 - PORCEL./PEDRA NATURAL - FACHADA 24,51 22,05 3,31 15,08 18,85 18,35
94 - PORCEL./PEDRA NATURAL - PRED. 56,36 50,73 7,61 34,69 43,36 43,36
108 - GRANITO/MÁRMORE - FACHADA 53,91 48,52 7,28 33,18 41,47 41,47
116 - GRANITO/MÁRMORE - PRED. 124,00 111,60 16,74 76,30 95,38 95,38
PINTURA EXTERNA/PILAR PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO 3,90 3,51 0,53 4,28 4,50 4,50
35 - LÁTEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ 9,75 8,78 1,32 11,80 12,50 12,50
43 - LÁTEX C/MASSA CORRIDA 19,50 17,55 2,63 21,38 22,50 22,50
51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE 24,05 21,65 3,25 34,68 36,50 36,50
60 - TEXTURIZADA - FACHADA 14,95 13,46 2,02 22,33 23,50 23,50
COBERTURA PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - TIPO 1 - FIBROCIMENTO 4MM 7,00 8,96 8,96 3,50 7,00 0,70
27 - TIPO 2 - FIBROCIMENTO 6MM 12,00 15,36 15,36 6,00 12,00 1,20
35 - TIPO 3 - LAJE 30,00 38,40 38,40 15,00 30,00 3,00
43 - TIPO 4 - CERÂMICA COMERCIAL 35,00 44,80 44,80 17,50 40,00 4,00
51 - TIPO 5 - CERÂMICA SUPERIOR 48,00 61,44 61,44 24,00 66,00 6,60
60 - TIPO 6 - TELHA ESMALTADA/MET.ESP 70,00 89,60 89,60 35,00 86,00 8,60
78 - TIPO 7 - ALUMÍNIO, GALVANIZADA 17,60 22,53 22,53 8,80 17,60 1,76
ESQUADRIAS PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - MADEIRA SIMPLES 7,00 6,65 0,00 4,90 7,00 7,7
35 - MADEIRA NOBRE 50,00 47,50 0,00 35,00 50,00 55,00
43 - FERRO/PVC COMERCIAL 15,00 14,25 0,00 10,50 15,00 16,50
51 - FERRO/PVC SUPERIOR 25,00 23,75 0,00 16,45 23,50 25,85
60 - ALUMÍNIO COMUM 35,00 33,25 0,00 29,05 41,50 45,65
78 - ALUMÍNIO ANODIZADO 45,00 42,75 0,00 32,90 47,00 51,70
86 - VIDRO TEMPERADO 40,00 38,00 0,00 30,80 44,00 48,40
REVESTIMENTO INTERNO/TETO PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - CHAPISCO 5,41 3,41 1,02 8,65 9,10 9,10
35 - REBOCO 26,83 16,90 5,07 23,89 25,15 25,15
43 - LAJOTA/PLAQUETA ATÉ 50% 35,46 22,34 6,70 32,40 34,10 34,10
51 - LAJOTA/PLAQUETA - PRED. 81,57 51,39 15,42 74,51 78,43 78,43
60 - PASTILHA VIDROTIL - ATÉ 50% 84,60 53,30 15,99 77,28 81,35 81,35
78 - PASTILHA VIDROTIL - PRED. 194,59 122,59 36,78 177,75 187,10 187,10
86 - PORCEL./PEDRA NATURAL ATÉ 50% 49,01 30,88 9,26 44,77 47,13 47,13
94 - PORCEL./PEDRA NATURAL - PRED. 112,72 71,02 21,30 102,98 108,40 108,40
108 - GRANITO/MÁRMORE ATÉ 50% 107,82 67,93 20,38 98,50 103,68 103,40
116 - GRANITO/MÁRMORE - PRED. 247,99 156,23 46,87 226,53 238,45 238,45
PINTURA INTERNA/TETO PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO 7,80 7,02 2,11 10,69 11,25 11,25
35 - LÁTEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ 19,50 17,55 5,27 29,69 31,25 31,25
43 - LÁTEX C/MASSA CORRIDA PRED. 39,00 35,10 10,53 53,44 56,25 56,25
51 - LÁTEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50% 27,30 24,57 7,37 37,41 39,38 39,38
60 - TEXTURIZADA PREDOM. 48,10 43,29 12,99 86,69 91,25 91,25
78 - TEXTURIZADA ATÉ 50% 33,67 30,30 9,09 60,69 63,88 63,88
PISO PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - TIPO 1 10,00 9,50 9,50 7,60 7,60 8,00
27 - TIPO 2 24,00 22,80 22,80 17,10 17,10 18,00
35 - TIPO 3 30,00 28,50 28,50 24,70 24,70 26,00
43 - TIPO 4 54,00 51,30 51,30 40,85 40,85 43,00
51 - TIPO 5 70,00 66,50 66,50 55,10 55,10 58,00
60 - TIPO 6 119,60 113,62 113,62 80,75 80,75 85,00
78 - TIPO 7 208,00 197,60 197,60 118,75 118,75 125,00
FORRO PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - MADEIRA SIMPLES 20,00 19,00 19,00 22,00 22,00 22,00
35 - MADEIRA NOBRE 50,00 47,50 47,50 45,00 45,00 45,00
43 - GESSO PVC 30,00 28,50 28,50 33,00 33,00 33,00
51 - ALUMÍNIO 35,00 33,25 33,25 40,00 40,00 40,00
60 - LAJE 60,00 57,00 57,00 33,00 55,00 55,00
ELEVADOR PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - UM 5,40 3,24 0,00 18,00 5,40 19,80
35 - DOIS 7,50 4,50 0,00 25,00 7,50 27,50
43 - TRÊS 10,50 6,30 0,00 35,00 10,50 38,50
51 - MAIS DE TRÊS 13,5 8,10 0,00 45,00 13,50 49,50
ESCADA ROLANTE PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - UMA 5,40 3,24 0,00 18,00 5,40 19,8
35 - DUAS 7,50 4,50 0,00 25,00 7,50 27,50
43 - MAIS DE DUAS 10,50 6,30 0,00 35,00 10,50 38,50
EQUIPAMENTOS PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - PORTÃO 11,00 13,20 13,20 7,70 7,70 12,10
35 - AR CONDICIONADO CENTRAL 45,00 40,50 0,00 24,50 24,50 38,50
43 - AQUECEDOR CENTRAL (CALDEIRA) 55,00 49,50 0,00 14,70 14,70 23,10
51 - PORTÃO + (AR OU AQUEC. CENTRAL) 56,00 67,20 0,00 29,40 29,40 46,20
60 - PORTÃO + CERCA ELÉTRICA 111,00 133,20 0,00 19,60 19,60 30,80
78 - PORTÃO + AR C C + CERCA ELÉTRICA 100,00 120,00 0,00 41,30 41,30 64,90
PISCINA/QUADRA DE ESPORTES PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - PISCINA 0,00 0,00 0,00 40 40 0,00
35 - QUADRA 0,00 0,00 0,00 30 30 0,00
43 - DOIS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 70 70 0,00
CHURRASQUEIRA/PLAY GROUND/SAUNA PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - CHURRASQUEIRA 7,80 7,80 0,00 12,00 12,00 2,40
35 - PLAY GROUND 9,75 9,75 0,00 15,00 15,00 3,00
43 - SAUNA 6,50 6,50 0,00 10,00 10,00 2,10
51 - DOIS ANTERIORES 13,0 13,00 0,00 20,00 20,00 5,00
60 - TRÊS ANTERIORES 19,50 19,50 0,00 30,00 30,00 7,00
SALÃO DE FESTAS/SALA DE JOGOS/GINÁSTICA PMU SMf COB. CMV CMH PMD
19 - SEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 - SALÃO DE FESTAS 14,00 7,00 0,00 35,00 35,00 8,75
35 - SALA DE JOGOS 13,20 6,60 0,00 33,00 33,00 8,25
43 - SALA DE GINÁSTICA 15,20 7,60 0,00 38,00 38,00 9,50
51 - DOIS ANTERIORES 26,00 13,00 0,00 65,00 65,00 16,25
60 - TRÊS ANTERIORES 36,00 18,00 0,00 90,00 90,00 22,50

F - TABELA X - COMPLEMENTOS

COMPLEMENTOS PONTOS
SAUNA NÃO=0,00 SIM=7,00
HIDROMASSAGEM N=0 P=0,00 N > 0 P=10.N
SUÍTE N=0 P=0,00 N > 0 P=8.N
AQUECEDOR N=0 P=0,00 N > 0 P=6,65 + 3,95.N

Sendo: N = Número de elementos observados.

G - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

A pontuação será determinada pelo tipo e a quantidade das instalações sanitárias e serão considerados nos tipos com código igual a 205, 213, 256, 230 e 248. A pontuação final será totalizada plenamente na unidade l e um quarto da pontuação nas demais.

G.1- TABELA XI.1 - PONTUACÃO DOS TIPOS

TIPO/QUANTIDADE UM MAIS DE UM(n)
19 - LAVABO PIS L =6 + ai PIS L =6.(1+n I /2) + 1 N a i.n
27 - SOCIAL PIS s =7 + ai PIS S =7.(1+n I /2) + 1 N a i.n
35 - PRIVATIVO PIS p =8 + ai PIS P =8.(1+n I /2) + 1 N a i.n
43 - SERVIÇO PIS s =6,5 + ai PIS S =6,5.(1+n I /2) + 1 N a i.n
51 - COLETIVO PIS c =5,5 + ai PIS C =5,5.(1+n I /2) + 1 N a i.n

Sendo:

n i - número de instalações sanitárias do tipo específico;

 ai ; 1 N a i. - valores totais dos atributos (piso, parede, louças e metais).

 PISi = Somatório dos Pontos das Instalações Sanitárias

G.2 - TABELA XI.2 - VALORES DOS ATRIBUTOS

ATRIBUTOS PISO PAREDE LOUÇAS METAIS
19 - Simples 1,2 1,5 0,6 0,6
27 - Classe 1 2,7 3,5 2,0 2,0
35 - Classe 2 4,0 5,0 3,5 4,0
43 - Classe 3 6,0 6,75 7,5 8,0
51 - Classe 4 7,75 8,5 9,0 12,0
60 - Classe 5 NA NA NA NA

NA - Não se Aplica.

H - DEFINICÃO DA PONTUACÃO TOTAL DA UNIDADE DE AVALIACÃO

A pontuação total de cada unidade de avaliação - PTU - é o resultado de:

PTU=  DP+  C+ PISi, onde:

= Somatório dos pontos dos Atributos dos Dados Prediais - Tabela XII;

C = Somatório dos pontos dos Complementos - Tabela XIII, se for o caso;

PISi = Somatório dos pontos das Instalações Sanitárias - Tabela XIV, se for o caso.

I - TABELA XII - ENQUADRAMENTO DOS TIPOS NAS CATEGORIAS PREDIAIS

Obtida a PTU - Pontuação Total da Unidade de Avaliação, obtém-se a Categoria através do enquadramento nos intervalos de pontos de cada Tipo de Edificação da tabela abaixo:

CATEGORIAS TIPOS
Prédio Multiuso Unitário
Salão Multifinalitário
Cobertura
Condomínio Multiuso Vertical
Condomínio Multiuso Horizontal
Prédio Multiuso

Diferenciado
Mínimo Inferior MI 0,00 107,99
Mínimo Superior MS 108,00 154,49
Baixo Inferior BI 154,50 210,49
Baixo Médio BM 210,50 295,99
Baixo Superior BS 296,00 358,99
Normal Inferior NI 359,00 454,99
Normal Médio NM 455,00 532,99
Normal Superior NS 533,00 599,99
Alto Inferior AI 600,00 751,99
Alto Médio AM 752,00 843,19
Alto Superior AS ACIMA DE 843,19

J - TABELA XIII - FATOR DE LOCALIZACÃO

PERFIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
MI 1,15 1,10 1,10 1,05 1,00 1,00 1,15 1,10 1,10 1,20 1,20 1,20 1,20 1,25
MS 1,10 1,05 1,05 1,00 1,00 1,00 1,10 1,05 1,05 1,15 1,20 1,20 1,20 1,25
BI 1,10 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,05 1,00 1,00 1,10 1,15 1,20 1,20 1,25
BM 1,05 1,00 0,95 1,00 0,95 1,00 1,00 1,00 1,00 1,05 1,10 1,15 1,20 1,25
BS 1,00 0,95 0,90 1,00 0,90 1,00 1,00 1,00 0,95 1,00 1,05 1,10 1,15 1,20
NI 1,00 0,90 0,85 0,95 0,85 1,00 0,95 0,95 0,90 1,00 1,00 1,05 1,10 1,15
NM 0,95 0,85 0,80 0,90 0,80 1,00 0,90 0,90 0,85 1,00 1,00 1,00 1,05 1,10
NS 0,90 0,80 0,75 0,85 0,75 1,00 0,85 0,85 0,80 0,95 1,00 1,00 1,00 1,05
AI 0,85 0,75 0,75 0,80 0,70 1,00 0,80 0,80 0,75 0,90 0,95 1,00 1,00 1,00
AM 0,80 0,75 0,75 0,75 0,70 1,00 0,75 0,75 0,70 0,85 0,90 0,95 1,00 1,00
AS 0,75 0,75 0,75 0,75 0,70 1,00 0,75 0,70 0,70 0,85 0,90 0,90 0,95 0,95

K - TABELA XIV - PERFIL CATEGÓRICO DOS SETORES DE AVALIAÇÃO

SETOR DE PLANEJAMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
REGIÕES MUNICIPAIS
CENTRO 12 11 11 12 12 14 12 11 10 7 11 10 10 *
SEGREDO 8 7 1 7 1 7 2 * * * * * * *
PROSA 11 13 14 11 1 9 8 9 12 1 5 * * *
BANDEIRA 1 10 10 10 8 7 2 7 7 2 3 * * *
ANHANDUIZINHO 10 10 10 8 2 2 3 3 2 3 3 5 5 5
LAGOA 6 1 7 7 1 4 4 4 4 4 4 * * *
IMBIRUSSU 7 8 7 9 3 4 5 * * * * * * *
DIST.ANHANDUÍ 5 * * * * * * * * * * * * *
DIST. ROCHEDINHO 5 * * * * * * * * * * * * *
ZONA RURAL 5 * * * * * * * * * * * * *

OBS.1: As Regiões Municipais incluem as Regiões Urbanas do Plano Diretor de Campo Grande, os Distritos de Anhanduí e Rochedinho e a Zona Rural.

OBS.2: Os Setores de Avaliação são subdivisões das Regiões Municipais, caracterizados por uma homogeneidade sócio-econômica, cujos limites são barreiras físicas tais como: córregos, rodovias, ferrovias ou algum outro elemento de relevância.

ANEXO II

DA LEI Nº 5.405, DE 14.11.2014.

Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação

Referência SINAPI

Categoria Mínimo Baixo Normal Alto
Tipologia Inferior Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior
205 (Residência) 140,03 193,90 377,02 538,59 700,18 807,90 1.077,19 1.400,35 1.831,23 2.154,39 2.477,55
248 (Cond. Horizontal) 215,43 269,30 377,02 538,59 700,18 807,90 1.077,19 1.400,35 1.831,23 2.154,39 2.477,55
230 (Prédios) 247,75 309,70 495,51 805,21 929,08 1.052,96 1.238,77 1.548,47 1.858,16 2.229,79 2.601,42
213 (Galpão) 84,02 123,30 258,53 387,78 452,43 517,05 646,32 775,59 969,47 1.163,37 1.357,26
221 (Cobertura) 56,02 86,18 172,35 258,53 301,61 344,70 430,88 560,14 732,49 775,59 904,84
256
(Diferenciado)
180,08 350,09 560,14 910,2
2
1.050,2
6
1.190,3
0
1.400,3
5
1.820,4
5
2.380,5
8
2.800,7
0
3.220,80

ANEXO III

DA LEI Nº 5.405, DE 14.11.2014

Planta de Valores Genéricos

SETOR DG TESTADA PROFUNDIDADE VALOR DO LOTE PADRÃO
1 9 12,00 30,00 7.741,78
2 7 12,00 30,00 139.027,64
3 5 12,00 30,00 109.709,18
4 3 12,00 30,00 38.925,44
5 1 10,00 30,00 17.010,75
6 0 12,00 30,00 12.141,89
7 8 15,00 30,00 10.234,80
8 6 12,00 30,00 26.200,77
9 4 12,00 30,00 28.035,59
10 8 12,00 30,00 7.250,36
11 6 12,00 30,00 7.250,36
12 4 10,00 30,00 50.773,12
13 2 12,00 40,00 91.020,71
15 9 12,00 30,00 63.294,39
16 7 12,00 30,00 33.227,59
17 5 12,00 30,00 26.420,18
20 5 12,00 30,00 12.245,10
21 3 13,00 30,00 48.786,26
22 1 12,00 30,00 20.025,23
24 8 12,00 30,00 118.736,50
25 6 20,00 40,00 170.823,64
26 4 12,00 30,00 5.330,03
27 2 12,00 48,00 87.375,13
28 0 12,00 35,00 168.983,65
30 2 12,00 30,00 17.319,87
31 0 12,00 30,00 6.771,40
32 9 12,00 30,00 32.465,04
33 7 12,00 30,00 32.465,04
35 3 9,73 20,00 3.074,18
36 1 15,00 45,00 4.873,28
37 0 12,00 30,00 25.178,41
39 6 10,00 30,00 83.889,42
40 0 10,00 30,00 85.724,26
41 8 12,00 30,00 21.009,31
43 4 12,50 50,00 6.277,95
45 0 15,00 30,00 138.193,45
46 9 15,00 30,00 120.887,06
47 7 15,00 30,00 16.020,58
48 5 12,00 33,00 67.082,70
50 7 12,00 30,00 13.175,73
51 5 12,00 40,00 47.560,79
52 3 10,00 30,00 24.953,64
55 8 15,00 60,00 96.955,28
58 2 15,00 25,00 12.812,21
59 0 12,00 36,00 147.462,61
60 4 12,00 30,00 77.123,39
61 2 14,00 38,00 95.370,27
62 0 12,00 40,00 79.933,77
63 9 12,00 30,00 13.661,52
64 7 12,00 30,00 38.434,54
65 5 10,00 20,00 11.026,68
66 3 12,00 30,00 31.924,99
67 1 12,00 30,00 8.195,84
68 0 10,00 30,00 12.698,01
70 1 12,00 30,00 2.141,98
71 0 12,00 30,00 4.266,80
72 8 12,00 30,00 4.538,86
73 6 12,00 30,00 184.797,31
74 4 12,00 30,00 113.348,50
75 2 12,00 35,00 54.858,06
76 0 12,00 30,00 36.941,51
77 9 12,00 30,00 24.512,30
78 7 12,00 30,00 48.395,57
79 5 12,00 33,00 9.560,88
80 9 13,00 30,00 9.123,75
81 7 12,00 30,00 7.361,68
82 5 12,00 30,00 184.797,31
83 3 12,00 30,00 6.206,34
84 1 12,00 30,00 9.178,24
85 0 12,00 30,00 7.347,06
86 8 12,50 32,50 30.218,68
88 4 12,00 30,00 75.320,18
89 2 12,00 30,00 43.789,95
90 6 12,00 30,00 33.966,36
91 4 15,00 36,00 108.054,44
92 2 12,00 30,00 79.706,66
93 0 12,00 30,00 52.960,00
94 9 12,00 30,00 123.738,32
95 7 12,00 30,00 33.935,12
96 5 12,00 30,00 34.856,72
97 3 12,00 45,00 151.914,47
98 1 12,00 32,00 43.962,46
99 0 12,00 30,00 8.677,57
100 7 12,00 30,00 7.115,05
101 5 12,00 30,00 5.746,06
102 3 10,00 25,00 19.843,47
103 1 12,00 30,00 65.136,13
104 0 12,00 35,00 156.949,57
106 6 12,00 30,00 46.565,08
107 4 12,00 30,00 184.797,31
108 2 12,00 30,00 184.797,31
111 2 12,00 30,00 13.532,99
112 0 12,00 30,00 14.818,40
113 9 12,00 30,00 29.432,37
114 7 12,00 33,00 7.567,89
115 5 12,00 30,00 17.647,57
116 3 10,00 30,00 25.870,36
117 1 10,00 30,00 28.549,43
118 0 7,40 11,75 8.802,23
119 8 10,00 20,00 54.714,86
120 1 10,10 21,00 43.195,60
121 0 8,75 28,00 24.444,41
122 8 10,00 25,00 53.302,30
123 6 10,00 25,00 20.362,81
125 2 12,00 30,00 35.441,35
126 0 10,00 25,00 21.769,07
127 9 10,00 25,00 14.925,62
128 7 10,00 21,25 16.129,42
129 5 10,00 30,00 10.806,57
130 9 15,00 30,00 39.370,43
131 7 13,00 51,00 5.787,84
132 5 12,00 40,00 44.464,83
133 3 12,00 30,00 57.627,08
134 1 12,00 36,00 100.571,69
136 8 11,73 30,00 30.899,46
137 6 12,00 30,00 6.904,18
139 2 12,00 40,00 36.582,76
140 6 10,00 25,00 19.722,14
141 4 12,00 30,00 26.172,65
142 2 12,00 30,00 6.951,04
143 0 15,00 40,00 21.444,16
144 9 12,00 30,00 6.681,81
145 7 50,00 100,00 19.915,40
146 5 50,00 50,00 150.051,58
147 3 12,00 30,00 15.657,45
148 1 12,00 37,50 24.086,50
149 0 12,00 40,00 127.557,43
150 3 10,00 25,00 15.126,75
151 1 12,00 30,00 106.644,52
152 0 12,00 30,00 5.380,58
153 8 13,00 30,00 39.115,20
154 6 12,00 30,00 19.918,20
155 4 12,00 30,00 225.964,13
156 2 10,00 30,00 23.271,79
157 0 12,00 30,00 19.111,45
159 7 12,00 33,00 8.711,18
160 0 12,00 30,00 21.931,53
161 9 12,00 30,00 29.697,25
162 7 12,00 30,00 34.096,06
164 3 12,00 30,00 81.051,21
165 1 15,00 55,00 90.685,39
166 0 12,00 30,00 28.808,89
167 8 12,00 30,00 24.633,08
168 6 12,00 30,00 23.669,97
169 4 12,00 30,00 79.706,66
170 8 20,00 40,00 7.311,73
171 6 10,00 30,00 46.622,64
172 4 12,00 40,00 98.727,23
174 0 12,00 30,00 42.031,00
176 7 15,00 40,00 79.762,69
177 5 10,00 20,00 11.236,26
178 3 12,00 30,00 25.469,81
180 5 12,00 30,00 13.458,36
181 3 12,00 30,00 12.286,82
182 1 12,00 30,00 59.120,79
184 8 13,00 40,00 113.101,81
185 6 13,00 40,00 120.574,27
186 4 12,00 30,00 15.097,03
188 0 12,00 30,00 7.492,29
189 9 12,00 40,00 165.153,34
192 9 12,00 30,00 85.850,22
195 3 12,50 30,00 27.383,95
196 1 12,00 30,00 26.657,73
198 8 12,00 30,50 48.344,44
199 6 12,00 30,00 120.489,53
200 3 14,00 34,00 138.854,90
201 1 10,00 20,00 9.517,62
202 0 10,00 20,00 5.349,96
203 8 10,00 25,00 13.892,11
204 6 10,00 20,00 5.030,35
205 4 10,00 20,00 4.585,39
206 2 10,00 20,00 4.585,39
207 0 12,40 27,00 7.832,19
208 9 10,00 20,00 13.914,34
211 9 12,00 30,00 63.878,09
212 7 12,00 35,00 42.926,09
214 3 12,00 40,00 43.005,29
215 1 12,00 40,00 41.513,95
216 0 12,00 30,00 23.603,88
217 8 20,00 50,00 9.100,44
218 6 12,00 30,00 47.231,64
220 8 85,00 125,00 112.326,11
221 6 9,50 22,50 31.991,06
222 4 13,00 40,00 62.854,22
224 0 12,00 30,00 10.473,42
225 9 12,00 30,00 20.979,92
226 7 12,00 35,00 157.665,44
227 5 13,40 27,00 27.511,16
229 1 12,00 30,00 3.569,24
230 5 12,00 30,00 14.956,44
231 3 50,00 50,00 108.040,46
232 1 12,00 30,00 34.503,01
233 0 12,80 28,15 3.160,96
234 8 10,00 29,90 6.782,23
235 6 12,00 30,00 33.968,97
236 4 15,00 24,00 34.707,05
237 2 12,00 30,00 88.406,86
238 0 12,00 30,00 44.118,06
239 9 100,00 100,00 95.441,20
241 0 12,00 35,00 129.848,57
242 9 12,00 30,00 28.579,05
243 7 12,00 35,00 29.350,10
244 5 13,00 41,00 12.899,91
245 3 12,00 31,22 9.603,60
246 1 20,00 60,00 7.761,94
247 0 12,00 30,00 5.592,54
248 8 15,00 30,00 3.504,81
249 6 9,50 20,45 14.420,05
250 0 12,00 30,00 36.623,78
251 8 12,00 30,00 33.723,38
252 6 12,00 30,00 25.497,77
253 4 12,00 35,00 54.857,73
254 2 12,00 30,00 184.804,34
255 0 12,00 35,00 133.481,91
256 9 12,00 25,00 19.142,80
257 7 12,00 36,50 33.049,86
258 5 12,00 36,00 6.596,50
259 3 20,00 22,75 6.593,24
260 7 12,00 30,00 39.086,91
261 5 10,00 20,00 3.857,35
262 3 12,00 25,00 26.001,04
263 1 12,00 30,00 113.348,50
264 0 12,00 30,00 64.176,51
265 8 12,00 30,00 30.163,26
266 6 10,00 30,00 15.145,19
267 4 12,00 30,00 11.458,23
270 4 12,00 30,00 9.495,78
271 2 12,00 30,00 41.539,68
272 0 12,00 30,00 42.012,76
273 9 12,00 30,00 136.257,72
274 7 12,00 30,00 31.402,96
276 3 12,00 30,00 23.466,73
277 1 12,00 30,00 51.985,63
278 0 12,00 35,00 16.938,45
279 8 12,00 30,00 112.236,24
280 1 12,00 35,00 22.223,79
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283 6 12,00 30,00 105.992,79
284 4 12,00 30,00 105.992,79
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624 6 10,00 20,00 1.782,95
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1008 1 12,00 30,00 113.617,13
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1013 8 12,00 30,00 127.141,70
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1015 4 12,00 30,00 109.542,20
1016 2 12,00 30,00 322.395,75
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1018 9 12,00 30,00 229.745,49
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1021 9 20,00 40,00 530.589,54
1022 7 14,00 40,00 348.426,07
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1039 1 12,00 30,00 100.760,82
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1051 0 12,00 30,00 17.199,75
1052 9 13,00 35,00 116.652,80
1053 7 12,00 30,00 68.421,00
1054 5 12,00 30,00 53.519,59
1055 3 12,00 30,00 59.836,52
1056 1 12,00 30,00 111.148,81
1057 0 12,00 36,00 105.566,15
1058 8 12,00 30,00 64.342,02
1059 6 12,00 40,00 78.735,87
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1061 8 12,00 30,00 34.694,36
1062 6 12,00 30,00 72.893,95
1063 4 12,00 30,00 63.778,96
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1065 0 12,00 33,00 39.657,06
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1080 4 15,00 40,00 130.212,09
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1160 6 50,00 60,00 143.186,15
1161 4 12,00 30,00 32.380,90
1162 2 12,00 30,00 82.725,72
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2002 8 12,00 30,00 259.016,54
2003 6 12,00 30,00 248.422,45
2004 4 12,00 30,00 178.022,22
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2006 0 12,00 30,00 229.706,68
2007 9 12,00 30,00 258.775,61
2008 7 12,00 30,00 125.269,73
2009 5 13,00 40,00 111.661,46
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2074 5 12,00 30,00 8.958,99
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2079 6 12,00 30,00 115.309,12
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3046 5 15,00 40,00 78.021,16
3047 3 12,00 36,00 119.337,63
3048 1 12,00 35,00 125.788,75
3049 0 12,00 30,00 102.472,73
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3051 1 12,00 30,00 114.182,84
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3054 6 12,00 36,00 143.636,32
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