Edital SEFIN nº 17 DE 30/11/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 dez 2022

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e taxa relativos ao exercício de 2023.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso Do Sul, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e para fins previstos nos artigos 151 e 153 da Lei nº 1.466 , de 26.10.1973 e art. 1º da Lei Complementar nº 308 , de 28.11.2017 c/c o art. 1º da Lei nº 2.977 , de 17.08.1993, Lei nº 5.405 de 14.11.2014, Decreto n 15.425, de 11.11.2022 e Decreto n 15.440, de 25.11.2022, através da Divisão de Lançamento de Tributos, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa relativos ao exercício de 2023.

Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande - MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa referentes ao exercício de 2023.

Notifica ainda os contribuintes de que, as respectivas contas para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conforme contrato nº 9912446829/2018, sendo o endereço de entrega àquele constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura.

Esclarecemos ainda que os imóveis TERRITORIAIS que não possuírem endereço para correspondência não serão emitidos contas e os proprietários destes imóveis deverão procurar qualquer posto de atendimento da Prefeitura até a data de vencimento para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h ou em razão da pandemia Covid 19, o horário estabelecido por Decreto, podendo também solicitar pelo telefone 156 das 7:30h às 21:00h, ou acessar e emitir a guia pelo site www.campogrande.ms.gov.br ou, ainda, solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 ou pelos números de whatsaap (67) 98471-0487. e (67) 98478-8873 Teleatendimento.

O pagamento do valor do IPTU e Taxa poderá ser feito:

I - à vista até o dia 10 de janeiro de 2023 ou;

II - em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da 1ª parcela em 10 de janeiro de 2023 e as demais vencíveis conforme art. 3º do Decreto nº 15.440 , de 25.11.2022.

Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista do IPTU e Taxa, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2023.

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do tributo, do que preceitua o art. 8º da Lei Complementar nº 129 de 10.12.2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 143 de 27.11.2009, além da atualização prevista na legislação vigente, a inscrição em dívida ativa, bem como na perda do bônus do IPTU AZUL.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do IPTU e Taxa 2023 na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação em petição, dirigida a Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até o dia 10 de março de 2023, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 38 , de 22.12.2000.

Falta de recebimento da conta de IPTU não desobriga o sujeito passivo ao pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 12 de dezembro de 2022 não tiverem recebido, retirá-la (s) em segunda via, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Candido mariano, 2655 - Centro, Campo Grande - MS, ou por outros meios citados no presente Edital.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Márcia Helena Hokama

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento