Despacho ANP nº 601 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Renova o prazo concedido através da Autorização nº 184, de 19 de julho de 2006, à EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda., para realizar importação de gás natural da Bolívia.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007010/99, torna público o seguinte ato:

- Fica renovado, até 28 de junho de 2010, o prazo concedido através da Autorização nº 184, de 19 de julho de 2006, à EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda., com endereço à Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 1731, 8º andar, CEP: 78.050-000, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e inscrição no CNPJ nº 01.645.009/0001-12, para realizar, nos termos da Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, importação de gás natural da Bolívia.

- Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua concessão.

- Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS