Despacho SE/CONFAZ nº 5 de 01/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2001

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais comunica a não aplicação a Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, faço saber que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial Estadual do dia 21 do mesmo mês, informou a não aplicação ao Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de abril de 2001, das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Brasília, 2 de março de 2001

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo