Despacho SE/CONFAZ nº 41 de 10/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA