Despacho SE/CONFAZ nº 29 de 12/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2000

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal comunica a não aplicação ao Distrito Federal das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, com exceção do disposto no § 4º da cláusula segunda.

Em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, faço saber que o Distrito Federal, através do Decreto nº 21.775, de 28 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 227, do dia 29 do mesmo mês, informou a não aplicação ao Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2001, das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com exceção do disposto no seu § 4º da cláusula segunda.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo