Despacho SE/CONFAZ nº 144 DE 06/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2012
Informa sobre aplicação no Distrito Federal do Protocolo ICMS 61/2012.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas no Protocolo ICMS 61, de 22 de junho de 2012, que altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, a partir de 1º de setembro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA