Despacho SE/CONFAZ nº 10 de 10/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, comunica a não aplicação naquele Estado das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994.

Em atendimento a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, faço saber que aquele Estado através do Decreto nº 5.261, de 28 de julho de 2000; publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 03 de agosto de 2000, denuncia o Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, deixando de aplicar-se ao Estado Goiás as suas disposições, exceto quanto à redução da base de cálculo prevista no § 4º da sua cláusula primeira.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário-Executivo