Deliberação SUSEP nº 36 de 23/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1999

Dispõe sobre a remessa, à Procuradoria Geral, de processos administrativos relativos à homologação de Assembléias Gerais de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e de Entidades Abertas de Previdência Privada, de fins lucrativos, e de reuniões de Conselhos Deliberativos de Entidades Abertas de Previdência Privada, sem fins lucrativos.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 141, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 03 de dezembro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou:

Art. 1º O Departamento de Controle Econômico - DECON, no exercício de sua competência para examinar processos administrativos relativos à homologação de Assembléias Gerais Ordinária e/ou Extraordinária, realizadas pelas Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada, de fins lucrativos, e de reuniões de Conselhos Deliberativos de Entidades Abertas de Previdência Privada, sem fins lucrativos, remeterá à Procuradoria Geral - PGER os processos administrativos que envolvam questão jurídica.

Parágrafo único. No caso de ocorrer remessa dos autos à Procuradoria Geral - PGER, o Departamento de Controle Econômico - DECON deverá consignar, nos autos, os motivos que justificam o procedimento adotado, apontando os enunciados, pareceres ou modelos de atas assembleares elaborados pela Procuradoria Geral em que se fundamenta.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 29, de 21 de agosto de 1998.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"