Deliberação SUSEP nº 29 de 21/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1998

Dispõe sobre o encaminhamento, à Procuradoria Geral, de processos relativos a Assembléias Gerais das Sociedades Seguradoras de Capitalização e de Previdência Privada Aberta, com fins lucrativos, e a reuniões de Conselhos Deliberativos de Entidades de Previdência Privada Aberta, sem fins lucrativos

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 36, de 23.02.1999, DOU 06.04.1999.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 03 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou:

Art. 1º. O Departamento de Controle Econômico - DECON, no exercício de sua competência para examinar os processos relativos a Assembléias Gerais Ordinária e/ou Extraordinária realizadas pelas Sociedades Seguradoras, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta, com fins lucrativos, e a reuniões de Conselhos Deliberativos de Entidades de Previdência Privada Aberta, sem fins lucrativos, encaminhará à Procuradoria Geral - PRGER apenas os processos que envolvam questão jurídica nova, assim considerada dúvida de direito ainda não dirimida em pronunciamentos anteriores.

Parágrafo único. No caso de não remessa dos autos à Procuradoria Geral - PRGER, o Departamento de Controle Econômico-DECON deverá fazer constar as razões de fato e de direito que justificam o procedimento adotado.

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"