Deliberação ANTT nº 173 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007
Delega aos Coordenadores-Gerais das Unidades Regionais as competências atribuídas aos Gerentes nas matérias relacionadas ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, ao transporte rodoviário internacional de cargas, ao RNTRC, ao Vale-Pedágio e ao Excesso de Peso.
Notas:
1) Revogada pela Deliberação ANTT nº 182, de 08.07.2009, DOU 16.07.2009, rep. DOU 17.07.2009.
2) Assim dispunha a Deliberação revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 17/2007, de 9 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 9º do Regimento Interno e no que consta do Processo nº 50500.033808/2006-12, delibera:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores-Gerais das Unidades Regionais as competências atribuídas aos Gerentes pelos arts. 5º, 54, 65, 65-A, 68, 74, 77, 85 e 106 do Regulamento anexo à Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, nas matérias relacionadas ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, ao transporte rodoviário internacional de cargas, ao RNTRC, ao Vale-Pedágio e ao Excesso de Peso.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Deliberação não abrange a prática de quaisquer atos decorrentes do disposto no art. 20 do Regulamento mencionado.
Art. 3º No desempenho das atribuições delegadas, compete aos Coordenadores-Gerais das Unidades Regionais dar integral cumprimento às disposições do referido Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"