Deliberação CONTRAN nº 159 DE 28/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2016

Suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o inciso IV do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 627, de 30 de novembro de 2016, que criou a Autorização Específica (AE) para veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o adiamento da implantação do novo Sistema de Emissão e Controle de Certificado de Segurança Veicular;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.125472/2016-89,

Resolve:

Art. 1º Suspender a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o inciso IV do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 627, de 30 de novembro de 2016, que criou a Autorização Específica (AE) para veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI