Resolução CONTRAN nº 627 DE 30/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, que criou a Autorização Específica (AE).

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 734 DE 05/06/2018):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o disposto nos artigos 97, 99 e 100, do CTB, que regulamenta pesos e dimensões dos veículos;

Considerando o que consta nos Processos nº 80001.000475/2008-91; nº 80000.055295/2011-51 e nº 80000.046233/2014-00;

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, que criou a Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).

Art. 2º Altera o artigo 1º e o seu inciso I e acrescenta o inciso IV e o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 341/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Somente ao veículo ou combinação de veículo utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210, de 13 de novembro 2006 e 211/2006, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica (AE), com validade até o final do prazo estabelecido em cronograma, nesta Resolução, para circulação do tanque, e/ou o seu sucateamento atendidos os critérios abaixo:

I - Apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período estabelecido no caput deste artigo conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida.

II - (.....)

III - (.....)

IV - Apresentação de CSV, com validade anual, emitido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, conforme Portaria específica do DENATRAN.

Parágrafo único. A Autorização Específica (AE) poderá ser requerida a qualquer tempo, até a data estabelecida para a saída de circulação dos tanques referenciados no caput."

Art. 3º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010 com a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

Parágrafo único. O prazo máximo para retirada de circulação dos tanques referenciados no artigo 1º desta Resolução é o fixado no cronograma a seguir:

Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5%  
Ano de fabricação do Tanque:  Data máxima da saída de circulação: 
2000  31 de dezembro de 2020 
2001  31 de dezembro de 2021 
2002  31 de dezembro de 2022 
2003  31 de dezembro de 2023 
2004  31 de dezembro de 2024 
2005  31 de dezembro de 2025 
2006  31 de dezembro de 2026 
2007  31 de dezembro de 2027

Art. 4 º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 341/2010 com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica permitida a solicitação de AE para unidade rebocada com ou sem unidade tratora."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

PEDRO SOUZA DA SILVA

Ministério da Justiça e Cidadania

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO

Ministério da Educação

PAULO CESAR DE MACEDO

Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Ministério da Saúde

RAFAEL SILVA MENEZES

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

THOMAS PARIS CALDELLAS

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

NOBORU OFUGI

Agência Nacional de Transportes Terrestres