Deliberação SUSEP nº 140 de 13/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010

Cria o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 10 de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP nº 208, de 13 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 19 de maio de 2008; na alínea "j" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no inciso X do art. 34 e inciso VIII do art. 36, ambos do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1977, todos combinados com as disposições do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994 e da Portaria SLTI nº 11, de 30 de dezembro de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia, em particular seu anexo III; e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004354/2010-19,

Deliberou:

Art. 1º Criar o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, com a finalidade de alinhar os investimentos em tecnologias da informação e comunicação aos objetivos institucionais da SUSEP, e apoiar a priorização de projetos a serem implantados.

Art. 2º Caberá ao CTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico, tendo como princípios:

I - uso efetivo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

II - aderência do processo de contratação e gestão dos contratos de Tecnologias de Informação e Tecnologias de Comunicação - TIC à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008;

III - adoção de padrões do ambiente de TIC publicados pelo órgão central da SISP;

IV - adoção de metodologia de desenvolvimento de software;

V - integração às redes governamentais; e

VI - propor a normatização interna de Tecnologias de Informação e Tecnologias de Comunicação - TIC.

Art. 3º O CTIC tem como metas anuais:

I - homologar a Política de TIC da SUSEP, que se constitui no papel das TIC em sua missão institucional e os conseqüentes padrões adotados de software, hardware e metodologias, além da política de segurança da informação;

II - identificar necessidades e oportunidades para aplicação de soluções de TIC na SUSEP;

III - realizar propostas sobre a aplicação dos recursos orçamentários destinados à TIC na SUSEP, com fundamento nas ações expressas no PDTI;

IV - avaliar a existência de quadro de servidores permanente, e o nível de seu conhecimento em TIC; e

V - acompanhar a área de TIC e, em especial, o PDTI e os processos de contratação com interface ao tema.

Parágrafo único. No estabelecimento das metas anuais para o setor de TIC, o CTIC tem caráter precipuamente consultivo, cabendo ao Conselho Diretor da SUSEP a sua consolidação.

Art. 4º O CTIC tem como compromissos periódicos deliberar acerca das demandas para a área de TI, sobre as quais deve:

I - analisar se as demandas estão alinhadas aos objetivos institucionais definidos pelo Planejamento Estratégico da SUSEP e pelo PDTI, e se podem ser atendidas dentro das expectativas de prazo e custos previstos;

II - estabelecer ordem de prioridade para as demandas que devam ser atendidas ao longo do ano;

III - analisar a viabilidade e os riscos envolvidos nas possíveis soluções para as novas demandas de TIC na SUSEP, recebidas em suas diferentes áreas, verificando se as suas relações custo-benefício são vantajosas para a SUSEP, considerando os princípios que regem a administração pública;

IV - orientar a alocação de recursos do orçamento para a execução das soluções;

V - monitorar a execução das demandas de TIC da SUSEP em andamento; e

VI - avaliar os projetos de TIC após sua conclusão.

§ 1º Cabe à Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação - CGETI fornecer os relatórios técnicos que darão subsídios para a tomada de decisões por parte do CTIC.

§ 2º Todas as decisões e recomendações do CTIC devem ser registradas em ata, a ser elaborada pela Assessoria da DIRAD, e tornadas públicas a todos os servidores da SUSEP.

§ 3º A organização da pauta das reuniões e das convocações das reuniões do Comitê ficará a cargo da Assessoria da DIRAD.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, na primeira terça-feira do bimestre; e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo seu Presidente.

Art. 6º O CTIC será composto pelo Diretor da Diretoria de Administração, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI, e pelos seguintes integrantes, a serem designados por ato do Superintendente:

I - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA, da Diretoria de Administração;

II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, da Diretoria de Administração;

III - 1 (um) representante da Diretoria de Autorizações;

IV - 1 (um) representante da Diretoria de Fiscalização; e

V - 1 (um) representante da Diretoria Técnica.

Parágrafo único. A Presidência do CTIC ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Administração da SUSEP.

Art. 7º O Comitê será assessorado juridicamente pela Procuradoria Federal junto à SUSEP, e poderá, a qualquer tempo, convocar servidores da CGETI para apoio técnico em assuntos específicos.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da SUSEP.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DOS SANTOS