Decreto-Lei nº 2.111 de 04/04/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1984

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

ANEXO
(Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984)

ANEXO II

(Art. 6º, item III, Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974)

DENOMINAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEFINIÇÃO BASES DE CONCESSÃO 
XXV - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL Devida ao funcionário integrante do Grupo-Polícia Federal pelo desgaste físico e mental decorrente do desempenho de atividade de polícia judiciária federal. Correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo, a ser paga ao funcionário em efetivo exercício do cargo, cessando a concessão e o pagamento com a aposentadoria, na forma estabelecida em regulamento.