Decreto nº 99.772 de 05/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Oçamentos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.351.620.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:

I - crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;

II - crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto;

III - crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"