Lei nº 8.093 de 20/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00, e dá outras providências.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo:

I - Créditos suplementares: Cr$ 615.945.700.000,00;

II - Créditos especiais: Cr$ 2.007.500.000,00.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Respeitado o limite global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito autorizado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello