Decreto nº 99.554 de 28/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00 (vinte bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello"