Lei nº 8.044 de 15/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00, e dá outras providências.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00 (oitocentos e sessenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I a esta lei, sendo:

I - Créditos suplementares: Cr$ 866.302.339.000,00

II - Créditos especiais: Cr$ 373.571.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Respeitado o limite global fixado, é o Poder Executivo autorizado, na abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, a alterar, em até 10% (dez por cento), as dotações consignadas no Anexo I desta lei.

Art. 3º O disposto no art. 6º caput e seus §§ 1º a 5º, da Lei nº 7.999, de 1990, não se aplica aos créditos abertos na forma autorizada nesta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello