Decreto nº 99.151 de 12/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de NCz$ 14.553.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º As classificações constantes do anexo a este decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"