Decreto nº 99.069 de 08/03/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1990
Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.971, de 22 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º As classificações constantes do anexo a este decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"