Lei nº 7.971 de 22/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1989
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para as situações que especifica.
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1989;168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO