Decreto nº 986 DE 09/03/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 13 mar 2015

Dispõe sobre a autorização de uso das dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello, Ginásio Ayrton Senna, Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º As dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello, Ginásio Ayrton Senna, Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas poderão ser autorizadas ao uso de pessoas físicas ou jurídicas para eventos esportivos, artísticos e culturais, mediante o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.

§ 1º Para autorizar o uso serão consideradas as finalidades a seguir:

I - Estádio Nilton Santos, para eventos esportivos e apresentações artísticas como espetáculos de teatro e dança, além de outras atividades de caráter cultural que se insiram entre suas finalidades e eventos institucionais;

II - Kartódromo Rubens Barrichello, para eventos automotivos em geral;

III - Boxes do Kartódromo Rubens Barrichello, para guarda de kart, equipamentos e para fazer manutenções nos equipamentos utilizados, permitida a utilização do Kartódromo nos horários destinados para treino;

IV - Estacionamentos, para realização de feiras e eventos de naturezas diversas, salvo naqueles pertencentes à Vila Olímpica, onde o órgão competente autorizará somente local para shows; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1451 DE 04/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
IV - Estacionamentos, para realização de feiras e eventos de naturezas diversas;

V - Ginásio Ayrton Senna, para eventos esportivos e apresentações artísticas como espetáculos de teatro e dança, além de outras atividades de caráter cultural que se insiram entre suas finalidades e eventos institucionais;

VI - Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas geridas pela Fundesportes, para a finalidade de jogos recreativos.

§ 2º Os eventos mencionados no caput não podem interferir nas atividades permanentes, exceto em casos de utilidade pública e com prévio aviso aos usuários.

Art. 2º A solicitação de autorização de uso do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello e Ginásio Ayrton Senna deverá ser protocolizada na Fundesportes, no mínimo, 30 (trinta) dias antecedentes ao evento e conter:

I - o projeto técnico com informações detalhadas sobre a estrutura do evento a ser montada, inclusive relativas aos equipamentos de luz e som, banheiros químicos e público alvo; e

II - a programação, com a especificação de datas, horários e valores dos ingressos.

§ 1º O Presidente da Fundesportes deferirá ou não a autorização de uso, após análise do setor responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da protocolização do pedido, priorizados os seguintes aspectos:

I - relevância esportiva;

II - contribuição para o desenvolvimento esportivo da população;

III - adequação do evento às instalações e ao espaço solicitado.

§ 2º As especificações técnicas e normas internas dos espaços referidos no caput serão disponibilizadas pela Fundesportes.

§ 3º A formalização da proposta não assegura o deferimento da autorização de uso pretendida.

Art. 3º A autorização de uso das dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello e Ginásio Ayrton Senna será efetivada mediante a assinatura de contrato, de termo de responsabilidade e de termo de compromisso, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais.

§ 1º O contrato de autorização de uso será firmado mediante a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos:

I - CNPJ e contrato social, para pessoa jurídica;

II - CPF e RG, para pessoa física;

III - comprovante de endereço;

IV - autorização de utilização de via pública expedida pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, em caso de uso do estacionamento do Estádio Nilton Santos, do Kartódromo Rubens Barrichello e do Ginásio Ayrton Senna;

V - autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, quanto à possibilidade da realização do evento pretendido;

VI - contrato com empresa especializada em limpeza e, quando for o caso, de empresa especializada em limpeza e conservação do gramado.

§ 2º O termo de responsabilidade observa as peculiaridades da área e do evento acordado e o termo de compromisso fixa a obrigatoriedade de pagamento do preço público devido pelo uso do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello e Ginásio Ayrton Senna, segundo valores apurados de acordo com a renda obtida.

§ 3º Incumbe à Fundesportes formalizar:

I - o instrumento contratual;

II - o termo de responsabilidade e o termo de compromisso, segundo modelos constantes nos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 4º Os preços públicos para utilização das dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello, Ginásio Ayrton Senna, Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas, são os constantes na Tabela do Anexo I a este Decreto, fixados em Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) ou naquela que a substituir.

§ 1º É necessária a prestação de caução para utilização do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello e Ginásio Ayrton Senna, além da formalização do contrato e dos termos de responsabilidade e de compromisso.

§ 2º A prestação de caução será efetivada por meio de cheque-caução em valor equivalente a duas vezes o preço público devido pela autorização de uso, a fim de resguardar os equipamentos, as instalações e preservar o patrimônio público.

§ 3º O cheque-caução será devolvido ao solicitante no término do evento, após vistoria dos equipamentos e das instalações e emissão de laudo técnico positivo pela Fundesportes.

§ 4º Quando houver interesse público em evento a ser realizado, o Presidente da Fundesportes poderá, quando não gratuito, isentar o pagamento do preço público, bem como autorizar permutas ou benfeitorias como contrapartida. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1451 DE 04/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º Quando houver interesse público em evento não gratuito a ser realizado, o Presidente da Fundesportes poderá isentar o pagamento do preço público.

Art. 5º É exigido para autorizar o uso de Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas o agendamento na Fundesportes e a comprovação do recolhimento do preço público devido.

Art. 6º A Fundesportes terá direito a 100 (cem) ingressos para acesso a qualquer evento realizado nas dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello e Ginásio Ayrton Senna, resguardadas as proporções do uso, conforme firmado em contrato.

Art. 7º Será cobrado os seguintes percentuais pela montagem e desmontagem de estruturas:

I - no Estádio Nilton Santos:

a) 30% (trinta por cento) do valor total de horas utilizadas, conforme preço público fixado na tabela do Anexo I a este Decreto, pelo período de montagem;

b) 70% (setenta por cento) do valor total de horas utilizadas, conforme preço público fixado na tabela do Anexo I a este Decreto, pelo período de desmontagem.

II - no Ginásio Ayrton Senna:

a) 30% (trinta por cento) do valor total de diárias utilizadas, conforme preço público fixado na tabela do Anexo I a este Decreto, pelo período de montagem;

b) 70% (setenta por cento) do valor total de diárias utilizadas, conforme preço público fixado na tabela do Anexo I a este Decreto, pelo período de desmontagem.

Art. 8º Os valores arrecadados em razão da autorização de uso do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello, Ginásio Ayrton Senna, Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas serão depositados em conta única do Fundo Municipal de Esportes e Lazer (Funesp).

Art. 9º Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer (Comel) fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Art. 10. Para os fins deste Decreto será arbitrada multa de:

I - 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor total devido pelo uso do Estádio Nilton Santos e Ginásio Ayrton Senna, em caso de atraso no prazo para desmontagem das estruturas utilizadas no evento;

II - 1.500 UFIP, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas.

Art. 11. Ao Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas compete:

I - expedir ou alterar total ou parcialmente a normatização interna de qualquer um dos espaços mencionados neste Decreto, com as devidas especificidades, por meio de edital, instrução normativa ou portaria;

II - baixar os atos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 9 de março de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cleyton Alen Rego Costa

Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1451 DE 04/09/2017):

ANEXO I AO DECRETO Nº 986, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

TABELA PREÇO PÚBLICO

USO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO NILTON SANTOS, KARTÓDROMO RUBENS BARRICHELLO, GINÁSIO AYTON SENNA, CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS POLIESPORTIVAS

DEPENDÊNCIAS/IMEDIAÇÕES VALOR
Estádio Nilton Santos Eventos esportivos sem bilheteria realizados no período diurno. 16 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período diurno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos esportivos sem bilheteria realizados no período noturno. 24 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período noturno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período diurno. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período noturno. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Kartódromo Rubens Barrichello 400 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Box do Kartódromo Rubens Barrichello 190 UFIP (mensal)
Estacionamento da Vila Olímpica e Ginásio Ayrton Senna 1 UFIP por m2
Ginásio Ayrton Senna Eventos esportivos 280 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero. 560 UFIP (diária) mais 10% da
bilheteria do evento.
Quadra poliesportiva para fins de jogos recreativos 10 UFIP (hora)
Campos de Futebol 20 UFIP (hora)
Quadras poliesportivas 10 UFIP (hora)
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - AO DECRETO Nº 986 , DE 9 DE MARÇO DE 2015. TABELA PREÇO PÚBLICO USO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO NILTON SANTOS, KARTÓDROMO RUBENS BARRICHELLO, GINÁSIO AYTON SENNA, CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS POLIESPORTIVAS.

  AÇÕES VALOR
Estádio Nilton Santos no período diurno. 16 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período diurno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos esportivos sem bilheteria realizados no período noturno. 24 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período noturno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período diurno. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período noturno. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Kartódromo Rubens Barrichello 400 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Box do Kartódromo Rubens Barrichello 190 UFIP (mensal)
Estacionamentos 500 UFIP por evento até 2 (dois) dias
Ginásio Ayrton Senna Eventos esportivos 280 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero. 560 UFIP (diária) mais 10% da bilheteria do evento.
Quadra poliesportiva para fins de jogos recreativos 10 UFIP (hora)
Campos de Futebol 20 UFIP (hora)
Quadras poliesportivas 10 UFIP (hora)

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1451 DE 04/09/2017):

ANEXO II AO DECRETO Nº 986, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), com sede na (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ (OU NO CPF) sob nº _____________________, devidamente representada por (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designado AUTORIZATÁRIO (a), firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE com o município de Palmas, Estado do Tocantins, por meio da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, conforme as condições seguintes:

1. O AUTORIZATÁRIO (a) utilizará o __________________________, em ____________________, para a realização do evento ______________, das ___ às ___ horas, mediante o pagamento do Preço Público correspondente a R$ _______________, conforme Tabela do Anexo I ao Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, ou cheque-caução no valor de R$ ____________ conforme art. 4º, § 2º do Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, que será resgatado após vistoria e constatação das condições citadas no item 2 deste Termo, bem como, o pagamento das demais taxas inerentes a realização do evento.

2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, incluindo limpeza dos banheiros, vestiários, arquibancadas, gramado e demais dependências, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do evento.

Responsabilizando-se o AUT0RIZATÁRIO (a), integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, 15 (quinze) dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

4. A prestação de serviços médicos, ambulâncias, gradeamento, banheiros químicos, sonorização, controle de acesso, sistema de segurança, serviços de bar e lanchonete, limpeza, sinalizações, monitoramento, policiamento, bombeiros, autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade do AUT0RIZATÁRIO (a).

5. O AUT0RIZATÁRIO (a) deverá, ainda, atender aos parâmetros de comodidade e às demais exigências legais para a realização do evento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

Palmas/TO ____ de ____________ de ______.

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II - AO DECRETO Nº 986 , DE 9 DE MARÇO DE 2015. TERMO DE RESPONSABILIDADE

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), com sede na (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ (OU NO CPF) sob nº____________________, devidamente representada por (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), portador da cédula de identidade RG nº ______________, inscrito no CPF sob nº___________________________, residente e domiciliado à ___________________, doravante designada AUTORIZATÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, por meio da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, conforme as condições seguintes:

A AUTORIZATÁRIA utilizará o ____________________, em __________________, para a realização do evento ___________________, das _____ às ______ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _____________, conforme Tabela do Anexo I ao Decreto nº___________.

As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a AUTORIZATÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, 15 (quinze) dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

A prestação de serviços médicos, ambulâncias, gradeamento, banheiros químicos, sonorização, controle de acesso, sistema de segurança, serviços de bar e lanchonete, limpeza, sinalizações, monitoramento, policiamento, bombeiros, autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.

A AUTORIZATÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de comodidade e às demais exigências legais para a realização do evento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

Palmas/TO ____ de _________ de ______.

ANEXO III - AO DECRETO Nº 986 , DE 9 DE MARÇO DE 2015. TERMO DE COMPROMISSO

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), com sede na (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ (OU NO CPF) sob nº _____________________, devidamente representada por (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada AUT0RIZATÁRIA, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, por meio da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, obrigando-se a efetuar o pagamento do preço público devido, conforme previsto na Tabela do Anexo I ao Decreto nº ____, que deverá ser recolhido aos cofres públicos.

Palmas/TO ____ de ____________ de ______.