Decreto nº 1451 DE 04/09/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 set 2017

Altera os arts. 1º e 4º e os Anexos I e II, todos do Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, que dispõe sobre a autorização de uso das dependências do Estádio Nilton Santos, Kartódromo Rubens Barrichello, Ginásio Ayrton Senna, Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

IV - Estacionamentos, para realização de feiras e eventos de naturezas diversas, salvo naqueles pertencentes à Vila Olímpica, onde o órgão competente autorizará somente local para shows; (NR)

.....

....."

"Art. 4º .....

.....

§ 4º Quando houver interesse público em evento a ser realizado, o Presidente da Fundesportes poderá, quando não gratuito, isentar o pagamento do preço público, bem como autorizar permutas ou benfeitorias como contrapartida. (NR)"

Art. 2º Os Anexos I e II ao Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de setembro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Orlando Rangel Campos Silva

Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas

ANEXO I AO DECRETO Nº 1.451, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

"ANEXO I AO DECRETO Nº 986, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

TABELA PREÇO PÚBLICO

USO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO NILTON SANTOS, KARTÓDROMO RUBENS BARRICHELLO, GINÁSIO AYTON SENNA, CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS POLIESPORTIVAS

DEPENDÊNCIAS/IMEDIAÇÕES VALOR
Estádio Nilton Santos Eventos esportivos sem bilheteria realizados no período diurno. 16 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período diurno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos esportivos sem bilheteria realizados no período noturno. 24 UFIP (hora)
Eventos esportivos com bilheteria realizados no período noturno, condicionada a autorização de uso para o mínimo de seis horas. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período diurno. 32 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero realizados no período noturno. 48 UFIP (hora) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Kartódromo Rubens Barrichello 400 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Box do Kartódromo Rubens Barrichello 190 UFIP (mensal)
Estacionamento da Vila Olímpica e Ginásio Ayrton Senna 1 UFIP por m2
Ginásio Ayrton Senna Eventos esportivos 280 UFIP (diária) mais 10% do valor da bilheteria do evento.
Eventos culturais, shows ou outros do gênero. 560 UFIP (diária) mais 10% da
bilheteria do evento.
Quadra poliesportiva para fins de jogos recreativos 10 UFIP (hora)
Campos de Futebol 20 UFIP (hora)
Quadras poliesportivas 10 UFIP (hora)

(NR)"

ANEXO II AO DECRETO Nº 1.451, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

"ANEXO II AO DECRETO Nº 986, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), com sede na (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ (OU NO CPF) sob nº _____________________, devidamente representada por (SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designado AUTORIZATÁRIO (a), firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE com o município de Palmas, Estado do Tocantins, por meio da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, conforme as condições seguintes:

1. O AUTORIZATÁRIO (a) utilizará o __________________________, em ____________________, para a realização do evento ______________, das ___ às ___ horas, mediante o pagamento do Preço Público correspondente a R$ _______________, conforme Tabela do Anexo I ao Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, ou cheque-caução no valor de R$ ____________ conforme art. 4º, § 2º do Decreto nº 986, de 9 de março de 2015, que será resgatado após vistoria e constatação das condições citadas no item 2 deste Termo, bem como, o pagamento das demais taxas inerentes a realização do evento.

2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, incluindo limpeza dos banheiros, vestiários, arquibancadas, gramado e demais dependências, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do evento.

Responsabilizando-se o AUT0RIZATÁRIO (a), integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, 15 (quinze) dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

4. A prestação de serviços médicos, ambulâncias, gradeamento, banheiros químicos, sonorização, controle de acesso, sistema de segurança, serviços de bar e lanchonete, limpeza, sinalizações, monitoramento, policiamento, bombeiros, autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade do AUT0RIZATÁRIO (a).

5. O AUT0RIZATÁRIO (a) deverá, ainda, atender aos parâmetros de comodidade e às demais exigências legais para a realização do evento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

Palmas/TO ____ de ____________ de ______.

(NR)"