Decreto nº 98.364 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto n. 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º, da Lei n.7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto n. 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelo Decreto n. 97.890, de 30 de junho de 1989, fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1 (um) General-de-Divisão Combatente, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Leônidas Pires Gonçalves."