Decreto nº 97.890 de 30/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto n. 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei n. 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto n. 97.605, de 31 de março de 1989, fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Leonidas Pires Gonçalves."