Decreto nº 97.605 de 31/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1989

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto n. 97.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei n. 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto n. 97.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

"I - Oficiais-Generais:

 Combatentes   Serviços   Engenheiros Militares   Soma  
Posto   A partir de 1º de Abril de 1989   A partir de 1º de Novembro de 1989   Intendência   Médicos   A partir de 1º de Abril de 1989   A partir de 1º de Novembro de 1989  
Gen-Ex 14 14 14 14 
Gen-Div 37 37 42 42 
Gen-Bda 81 84 10 99 102 
Total 132 135 13 155 158 

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos:

Especificação Quantidade
A partir de de 1º de Abril de 1989 A partir de 1º de Novembro de 1989  
Oficiais-Generais 155 158 
Oficiais Carreira 13.310 13.310 
Temporários 5.057 5.057 
Soma 18.367 18.367 
Subtenentes
e
Sargentos 
Carreira 27.411 27.411 
Temporários 9.112 9.112 
Soma 36.523 36.523 
Taifeiros 860 860 
Cabos e Soldados 134.684 134.684 
Total 190.589 190.592" 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves."