Decreto nº 98.357 de 03/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1989
Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-1OO), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-11O), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 9º e 10 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), da Tabela permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República Seplan/PR, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - Seplan/PR, bem assim as remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110) das Secretarias de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - Seplan/PR e da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, na forma dos Anexos IV e V, respectivamente.
Art. 5º Ficam suprimidos 50 (cinqüenta) módulos de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e 116 (cento e dezesseis) funções de Representação de Gabinete.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 96.897, de 30 de setembro de 1988; os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 96.898, de 30 de setembro de 1988, no que se referem aos Anexos IV e X e às funções da Seplan/PR especificadas no Anexo IX; o Decreto nº 96.903, de 3 de outubro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
João Batista de Abreu"