Decreto nº 96.898 de 30/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1988

Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das Categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno na forma dos Anexos I, II, II-A; III, III-A; IV, IV-A; V, V-A, e VI, deste Decreto.

Art. 2º São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste Decreto.

Art. 3º As atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.

Art. 4º O provimento das funções de confiança compreendidas nos Anexos far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5º As alterações decorrentes deste Decreto não acarretarão acréscimo de despesa orçamentária.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves"